quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar

Em decisão unânime, os ministros deram provimento ao recurso da Bridgestone, pois consideraram que eventual prova da não ocorrência do benefício direto à família é ônus de quem ofereceu a garantia hipotecária



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.

“O proveito à família é presumido quando, em razão da atividade exercida por empresa familiar, o imóvel onde reside o casal (únicos sócios daquela) é onerado com garantia real hipotecária para o bem do negócio empresarial”,declarou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso julgado pelo colegiado.

Na origem, o casal alegou a impenhorabilidade do imóvel que deu como garantia a Bridgestone Firestone do Brasil, relacionada a uma dívida da empresa A.C. Comércio de Pneus. Afirmou que o bem, o único de sua propriedade, é o imóvel onde moram. O juízo de primeiro grau julgou o pedido do casal improcedente.

Empresa familiar

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença. Em seu entendimento, mesmo que se trate de empresa familiar, o bem de família dado em garantia hipotecária não pode ser penhorado, “não sendo regular a presunção de que a dívida tenha beneficiado a família”.

Inconformada com a nova decisão, a Bridgestone recorreu ao STJ. Defendeu que o imóvel foi dado em garantia pelo casal, de livre e espontânea vontade, para garantir dívida contraída por sua própria empresa.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, afirmou que a jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que “a impenhorabilidade do bem de família só não será oponível nos casos em que o empréstimo contratado foi revertido em proveito da entidade familiar”(AREsp 48.975).

Com base em precedentes das Turmas de direito privado, ela sustentou que a aplicação do inciso V do artigo 3º da Lei 8.009 (que autoriza a penhora do imóvel dado em garantia hipotecária) deve ser norteada pela “aferição acerca da existência de benefício à entidade familiar em razão da oneração do bem, ainda que a lei não disponha exatamente nesse sentido”.

Benefício para a família

Segundo Andrighi, se a hipoteca não traz benefício para toda a família, mas somente favorece um de seus integrantes, em garantia de dívida de terceiro, prevalece a regra da impenhorabilidade. Contudo, no caso específico, a ministra verificou que a oneração do bem em favor da empresa familiar beneficiou diretamente a família.

Ela ressaltou que a exceção à impenhorabilidade, que favorece o credor, está amparada por norma expressa, “de tal modo que impor a este o ônus de provar a ausência de benefício à família contraria a própria organicidade hermenêutica, inferindo-se flagrante também a excessiva dificuldade de produção probatória”.

Em decisão unânime, os ministros deram provimento ao recurso da Bridgestone, pois consideraram que eventual prova da não ocorrência do benefício direto à família é ônus de quem ofereceu a garantia hipotecária.

REsp 1413717


FONTE: STJ

12/2013

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Justiça do DF determina tratamento igual a todos os presos da Papuda



MP questionou suposto tratamento diferenciado a presos do mensalão


A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira (28) tratamento igualitário em relação a alimentação e visitas para todos os presos na penitenciária da Papuda, em Brasília.


A decisão foi tomada devido a ação apresentada pelo Ministério Público, que apontou tratamento diferenciado a condenados no processo do mensalão detidos na Papuda.


Na decisão, assinada por três magistrados da VEP, os juízes destacam que foram ao presídio e verificaram "insatisfação" e "instabilidade" na penitenciária.


"A quebra da isonomia encontraria justificativa apenas e tão somente se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos. [...] Determino tratamento igualitário aos internos e visitantes do sistema penitenciário", diz a decisão.


No fim de semana passado, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF informou que os condenados no mensalão terão direito a visita às sextas-feiras, enquanto os demais presos têm direito quartas ou quintas. O governo alegou que a medida visava garantir a segurança na Papuda.


Na decisão, a VEP afirmou que vai estender a todos os presos do sistema prisional "eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, determinado a sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação".


Simone Vasconcelos e Kátia Rabello


Os juízes determinaram ainda que as condenadas Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, ambas presas no 19º Batalhão da PM na Papuda, sejam transferidas para a Penitenciária Feminina do DF, mais conhecida como Colmeia, que fica no Gama, cidade satélite de Brasília.


Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o 19º Batalhão da PM é um núcleo específico para militares que aguardam julgamento.


Ambas aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido de transferência para Minas Gerais.


Os juízes pedem ainda que o governo do DF aumente a vigilância nos arredores da Papuda.


FONTE:  Último Segundo 

Sexta Feira, 29 de Novembro de 2013