domingo, 8 de janeiro de 2012

Suspensas todas as execuções trabalhistas contra a Varig


As execuções trabalhistas em curso contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig, estão suspensas. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que concedeu à empresa controlada pelo Grupo Gol liminar em conflito de competência. A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa em processo de recuperação judicial.

A VRG apresentou o conflito de competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em 36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes, o que motivou ações de execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A.

No pedido, a VRG alega ainda que estava sendo obrigada a cumprir decisões antagônicas, tendo em vista que algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento dos valores estabelecidos nas condenações trabalhistas. Também há decisões que negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.

A VRG sustenta que essas decisões trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. “Há, portanto, notável perigo na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento das demandas implicará a aplicação de sanções”, argumentou a defesa.

Outro argumento apresentado é o de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as ações contra empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.

Por considerar que a urgência estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. O mérito do conflito de competência será julgado pela Segunda Seção do STJ, responsável pelos casos de direito privado, e o relator será o ministro Marco Buzzi.

CC 120625


FONTE: STJ
Servidores aposentados querem garantir incorporação de 28,86%


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 31099) impetrado por servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para garantir o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. O percentual foi incorporado em definitivo nos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino por força de decisão da Justiça Federal mato-grossense, transitada em julgado em 1996.

Os autores do MS alegam que o percentual foi suprimido de seus vencimentos por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 305/2011. Relatam que a decisão “ilegal e inconstitucional” já surte efeitos nos proventos do mês de janeiro de 2012. Daí se justificaria a concessão de medida liminar, já que é imediato o dano decorrente da abrupta retirada dessa “significativa parcela de natureza alimentar” dos contracheques dos servidores.

Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

“O Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença revestida da autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pois a ´res judicata` em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória”, afirma o ministro Celso de Mello em sua decisão.

Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.



FONTE: STF

Corporativismo ataca CNJ - Wadih Damous


Assistimos a um final de ano com o Judiciário conflagrado por ataques em série das associações de magistrados contra o Conselho Nacional de Justiça, na figura da corregedora Eliana Calmon. 

Mais do que conflito de personalidades ou falta de diálogo e ponderação entre a ministra as representações corporativas dos juízes, ficou claríssima a intenção de esvaziamento das atribuições fiscalizadoras do CNJ, criado há sete anos pela Emenda Constitucional nº 45 exatamente para dar transparência a um poder fechado, caracterizado pela opacidade em seu funcionamento.

O CNJ veio para ser o controle da sociedade sobre a atuação administrativa e financeira dos tribunais do país, bem como sobre o comportamento ético de seus integrantes.

Tem desempenhado bem suas funções.Talvez sua necessidade não fosse sentida, se as corregedorias estaduais conseguissem fazer frente a um corporativismo vicioso, renitente, quando um juiz torna-se suspeito de cometer irregularidades. Os números mostram que, dos 49 magistrados punidos pelo Conselho ao longo desses anos, apenas 11 tiveram seus processos iniciados no local de origem, para 38 no órgão.

Incomodadas pela atuação da corregedoria nacional, as entidades há tempos vêm tentando reduzir seu espaço e competência. Um dos últimos episódios neste sentido foi a ação da AMB no Supremo que resultou na liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, determinando que o Conselho não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria local. A esta, seguiu-se outra liminar, de Ricardo Lewandowski, para sustar a quebra de sigilo de magistrados e servidores de tribunais. A pedido do antecessor de Calmon, Gilson Dipp, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras enviara ao CNJ uma lista de nomes com movimentações financeiras atípicas, que precisam ser explicadas.

Garante a ministra não passarem de 500 os magistrados sob investigação no país. Calmon nega com veemência que seriam mais de 200 mil juízes e servidores, como afirmam as associações de classe.

Após o recesso, o pleno do Supremo deverá se pronunciar no mérito das questões. Esperemos que venha a ratificar a autonomia e a competência do Conselho para fiscalizar, concorrentemente com as corregedorias locais, as atividades dos membros do Judiciário. A propósito, tramita no Congresso uma proposta de emenda constitucional do senador Demóstenes Torres que vem, justamente, explicitar as funções do CNJ, reforçando o espírito que guiou sua criação. Tem todo o nosso apoio.

Ficou claríssima a intenção de esvaziamento das atribuições do Conselho


Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro



FONTE: OABRJ / Artigo publicado no Jornal do Commercio, 4 de janeiro de 2012



CNJ observa irregularidades no pagamento de dívidas


A Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu em 2011 o programa de organização dos setores de precatórios nos tribunais de Justiça, concluiu em dezembro a verificação nos pagamento de dívidas em seis cortes. 

A organização do pagamento e o fluxograma para este ano já estão definidos em Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará e Mato Grosso. Nos seis tribunais, o CNJ constatou irregularidades no pagamento de dívidas e na compensação de precatórios.

Os tribunais haviam recorrido ao CNJ para estruturar a liberação de pagamento fora da fila e evitar a corrupção. 

Para a corregedora, ministra Eliana Calmon, a organização desse serviço é essencial para quem move ação contra o setor público e têm o direito de receber o valor devido. De acordo com a corregedoria, o serviço nos seis tribunais estava completamente desestruturado, o que facilitava a liberação de recursos fora da ordem cronológica.

Outra irregularidade observada no pagamento de precatórios se refere ao repasse do direito ao crédito. O motivo dessa transferência é a falta de perspectiva do cidadão em receber do Poder Público. O deságio chega até 90% e os compradores dos precatórios, segundo o CNJ, geralmente, são pessoas que utilizam de sua influência para receber o valor integral.

A dívida de estados e municípios supera os R$ 84 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Assim, o chamado encontro de contas ou a compensação de precatórios com débitos da dívida ativa pode ter criado um mercado próprio. “Essa questão apresenta divergências. Acredito que a compensação somente beneficia o Estado devedor, que passa a valer-se e beneficiar-se de sua própria torpeza, pois está recomprando uma dívida, pagando barato aos desesperados que por anos ficaram na fila aguardando uma decisão judicial ser observada!”, afirma à ConJur o advogado Telmo Schorr.

Na opinião de Schorr, o credor de precatório de caráter alimentar e idoso pode ser duplamente punido na questão da compensação. Primeiro, o portador desse título já sofre com a morosidade no julgamento de sua ação contra o estado e, depois, com a demora na fila do próprio precatório. “Aposentados e pensionistas muitas vezes dependem desse crédito para uma vida com um pouco mais de dignidade. Seria uma terceira injustiça ter de passar por um atravessador e intermediário, que nessa relação não teve qualquer ingerência.”

Se a justificativa dos estados em não pagar precatórios é a falta de recursos públicos, o advogado lembra que a arrecadação tributária segue em linha ascendente com o aquecimento da economia no país. “Os credores estão entregando seus créditos para os devedores contumazes aproveitarem pelo valor de face, em suas gestões tributárias”, afirma.




FONTE: OABRJ

Publicado em 06-01-2012