Suspensas todas as execuções
trabalhistas contra a Varig
As execuções trabalhistas em
curso contra a VRG Linhas Aéreas S/A, antiga Varig, estão suspensas. A decisão
é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que
concedeu à empresa controlada pelo Grupo Gol liminar em conflito de competência.
A decisão também estabelece que cabe ao juiz de direito da 1ª Vara Empresarial
do Rio de Janeiro decidir sobre medidas urgentes envolvendo a empresa em
processo de recuperação judicial.
A VRG apresentou o conflito de
competência porque diversas ações trabalhistas contra a Varig, que tramitam em
36 varas de sete estados, foram julgadas procedentes, o que motivou ações de
execução contra a nova empresa e também contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes
S/A.
No pedido, a VRG alega ainda que
estava sendo obrigada a cumprir decisões antagônicas, tendo em vista que
algumas reconheceram a sucessão entre as empresas e determinaram o pagamento
dos valores estabelecidos nas condenações trabalhistas. Também há decisões que
negam a existência de sucessão entre a VRG e a Varig.
A VRG sustenta que essas decisões
trazem consequências práticas para ela, pois, além da aplicação de multa
diária, já houve penhora de ativos da empresa e há o risco iminente de
inscrição como devedora perante a Justiça do Trabalho. “Há, portanto, notável perigo
na demora na resolução de qual o juízo é o competente, pois o prosseguimento
das demandas implicará a aplicação de sanções”, argumentou a defesa.
Outro argumento apresentado é o
de que a legislação brasileira é bem clara ao determinar que as ações contra
empresas em processo de recuperação ou falidas deverão ser processadas na vara
empresarial onde correr o processo de recuperação ou falência.
Por considerar que a urgência
estava justificada, o presidente do STJ concedeu a liminar para sustar qualquer
ato de execução contra a VRG e designar o juízo competente, que é o da 1ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro. O mérito do conflito de competência será julgado
pela Segunda Seção do STJ, responsável pelos casos de direito privado, e o
relator será o ministro Marco Buzzi.
CC 120625
FONTE: STJ