terça-feira, 29 de março de 2011

"Cão" nasce de ovelha em fazenda chinesa


Um fato sobrenatural? Um dos sinais do apocalipse (alô, 2012?)? Uma mentira? Um engano? Nada disso? Todas as anteriores?

O fazendeiro chinês Liu Naiying afirma que uma de suas ovelhas deu à luz um filhote... que é um cachorro.

"Eu estava com o rebanho e vi uma ovelha lambendo seu cordeiro", disse Naiying ao jornal britânico "Metro". "Quando cheguei perto, me assustei: parecia um misto de ovelha com cachorro. Em 20 anos trabalhando com ovelhas, nunca tinha visto uma criatura assim."

Segundo o "Metro", o belo bichinho tem lã, como um cordeiro, mas feições, patas e cauda de aparência canina. Além disso, segundo Liu, brinca como um cachorrinho.

Veterinários disseram que é impossível que uma ovelha dê à luz um cachorro, mas quem se importa? Ainda há turistas que, mesmo sabendo disso, dão um pulinho na fazenda para ver de perto o cachorrinho. Digo, cordeirinho. Digo, cachorrinho. Digo, cordeirinho...


Cara de um, focinho de outra... espécie: filho e mãe posam juntos



FONTE: UOL TABLÓIDE
Prefeito do Rio já admite "deficiências" e dificuldades de combater dengue


Com o aumento no número dos casos de dengue no Rio em 2011 -- a quantidade registrada este ano já é superior à soma dos casos registrados em 2009 e 2010 -- o prefeito da cidade, Eduardo Paes (PMDB), admitiu na manhã desta quinta-feira (24) que a prefeitura está com dificuldades de combater a doença.

"A gente tem várias deficiências. Não há condições de a prefeitura saber onde está cada pocinha d'água na cidade. A população tem que ajudar", afirmou Paes após a inauguração das obras de um novo camelódromo, no Centro do Rio.

De acordo com Secretaria Municipal de Saúde do Rio, desde o início do ano já foram registrados 8.315 casos da doença. Em todo o Estado fluminense, já são 26.258 casos registrados até o dia 19 de março. Dezoito pessoas já morreram no Estado em 2011 por causa da dengue.

Além das mortes, a Secretaria Estadual de Saúde confirmou os primeiros dois casos do tipo 4 da dengue em Niterói. O vírus já tinha sido identificado na Bahia. Com a chegada do novo vírus ao Estado do Rio, o risco de uma epidemia aumenta bastante, pois a população não está imunizada.

"Eu não sou especialista em vírus da dengue, mas óbvio que [o vírus 4] preocupa. Ano que vem deve ser um ano de maiores complicações. A gente precisa trabalhar muito agora para evitar que no ano que vem haja uma epidemia", afirmou Eduardo Paes.


Mudança de critério

No início da semana, a Secretaria Municipal de Saúde do Rio decidiu mudar o critério para definir se um bairro tem epidemia de dengue ou não. Até então, para ser constatada epidemia, a taxa de pessoas com a doença deve ultrapassar os 300 casos numa população de 100 mil pessoas.

Com a mudança, apenas esse dado não basta. O bairro tem que mostrar uma linha ascendente de casos de dengue nas últimas cinco semanas para que seja considerada uma epidemia. Com isso, 14 bairros do Rio escaparam, do dia para a noite, da epidemia.

No Estado do Rio, no entanto, sete municípios já vivem surto de dengue: Bom Jesus de Itapaboana, Santo Antônio de Pádua, Cantagalo, Magé, Guapimirim, Seropédica e Mangaratiba.




FONTE: UOL / Daniel Milazzo - Especial para o UOL Notícias, No Rio de Janeiro
Capital fluminense já tem mais de 11 mil casos de dengue


O município do Rio de Janeiro já registra 11.444 casos de dengue neste ano, segundo dados divulgados hoje (29) pela Secretaria Municipal de Saúde. De ontem (28) para hoje (29), foram confirmados mais 813 casos em toda a cidade.

Somente no mês de março, foram registrados 4.688 casos, o que representa uma taxa de incidência de 74,5 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. 

As áreas com maior incidência da doença no município, neste mês, são os bairros de Barra de Guaratiba e Pedra de Guaratiba, na zona oeste da cidade, com registro de 797,7 e 686,8 casos por 100 mil habitantes, cada uma.

Também apresentaram incidências bem acima da média os bairros da Saúde, no centro (447,7 casos), do Anil, na zona oeste (434,9), e de Bonsucesso, na zona norte (331,4).



FONTE: UOL / Vitor Abdala - Da Agência Brasil, No Rio de Janeiro
França e EUA vão ajudar Japão na crise nuclear


A França e os Estados Unidos vão ajudar o Japão em sua batalha para conter a radiação de um complexo nuclear danificado no qual foram encontrados traços de plutônio, fato que aumentou a preocupação pública sobre a pior crise atômica mundial desde Chernobyl, em 1986.

A operação de alto risco na usina de Fukushima ampliou o desastre humanitário sem precedentes no Japão causado pelo terremoto e o tsunami de 11 de março, que deixaram cerca de 27.500 mortos ou desaparecidos.

O presidente francês, Nicolas Sarkozy, que dirige atualmente os blocos de nações do G20 e G8, planeja visitar Tóquio na quinta-feira. Será o primeiro líder estrangeiro a ir ao Japão desde o terremoto.

Em novo gesto de apoio, a França enviou ao Japão dois especialistas de sua fábrica estatal de reatores nucleares, a Areva, e seu dirigente do órgão de pesquisa nuclear para dar assistência à empresa japonesa que opera a usina, a Tokyo Electric Power (Tepco), a qual vem sendo fortemente criticada.

Líder mundial no setor nuclear, a França obtém cerca de 75 por cento de sua energia de reatores, por isso tem um forte interesse em ajudar o Japão a superar a crise de Fukushima.

Os Estados Unidos também estão avaliando o envio de alguns robôs para ajudar o Japão a analisar a parte central do reator e as piscinas de combustível nuclear usado, informou o Departamento de Energia.

Diante da crescente evidência de radiação dentro e fora da usina, o medo da população aumentou ainda mais com o anúncio feito na segunda-feira (terça-feira no Japão) de que vestígios de plutônio foram encontrados no solo em cinco lugares dentro do complexo.

Subproduto de reações atômicas e ingrediente básico de bombas nucleares, o plutônio é altamente cancerígeno e uma das substâncias mais perigosas do planeta, segundo peritos.

No entanto, o Japão disse que somente dois dos vestígios de plutônio tinham provavelmente origem nos danos causados à usina. O restante seriam partículas vindas da atmosfera, provenientes de testes nucleares realizados há tempos no exterior.

Os níveis de até 0,54 becquerels por quilo não foram considerados prejudiciais, disseram autoridades japonesas. Mas admitiram que a descoberta significa que o mecanismo de contenção do reator havia sido violado.

"Isso evidencia a gravidade e seriedade deste acidente", disse Hidehiko Nishiyama, alto funcionário da agência japonesa de segurança nuclear.

A usina de Fukushima foi afetada primeiro pelo terremoto e, depois, coberta por uma onda gigante. Agora se parece com uma área bombardeada, com vapor e fumaça surgindo ocasionalmente de canos e aço retorcido.

A Tepco está sob enorme pressão, sendo criticada por falhas de segurança e a demora na reação ao desastre. Suas ações caíram quase 75 por cento desde o sismo -- -- chegando na terça-feira ao nível mais baixo em 47 anos. Há comentários no país sobre a possibilidade de o Estado assumir o controle da empresa.


O governo também está em apuros.

Antes criticado por uma posição fraca de liderança durante a pior crise no país desde a Segunda Guerra Mundial, o primeiro-ministro, Naoto Kan, foi atacado na terça-feira pela oposição no Parlamento pelo modo como agiu no desastre e por não ter ampliado a zona de exclusão além dos atuais 20 quilômetros ao redor de Fukushima.



 FONTE: UOL / REUTERS - Por Shinichi Saoshiro e Yoko Nishikawa / (Reportagem adicional de Elaine Lies, Chizu Nomiyama e Kazunori Takada, em Tóquio; de Roberta Rampton e Ayesha Rascoe, em Washington; e de Kate Kelland e Daniel Fineren, em Londres)

Obama não descarta entregar armas à oposição líbia


O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, disse nesta terça-feira que não exclui a possibilidade de fornecer armas aos rebeldes líbios, em entrevista concedida à rede de televisão NBC.

Ouvido sobre a possibilidade de Washington fornecer armas às forças da oposição, Obama respondeu: "não excluo isto, mas também não digo que faremos".

"Estamos avaliando diariamente o que as forças de Kadhafi fazem. As operações militares da coalizão começaram há nove dias" e talvez nem seja preciso armar os rebeldes líbios, mas "nada excluímos no momento".

Na mesma entrevista, Obama estimou que o líder líbio, Muammar Kadhafi, deixará o poder devido à intensa pressão internacional.

"Nossa expectativa é que, como seguimos exercendo uma forte pressão, não apenas militar, mas também por outros meios, Kadhafi deixe finalmente o poder".



FONTE: UOL /AFP
Após 13 anos de luta contra o câncer, José Alencar morre em São Paulo aos 79 anos


Depois de lutar por mais de 13 anos contra um câncer na região abdominal, o ex-vice-presidente da República José Alencar morreu na tarde desta terça-feira (29), aos 79 anos, em São Paulo.

Alencar morreu às 14h41 em decorrência do câncer e de falência múltipla dos órgãos. 

O corpo dele será velado nesta quarta-feira (30), em Brasília. Até às 18h20 desta terça, o corpo continuava no hospital, assim como a família do ex-vice-presidente.

Nesse período ele foi submetido a 17 cirurgias, perdeu um rim, dois terços do estômago e partes dos intestinos delgado e grosso. 

Alencar era casado com Mariza Campos Gomes da Silva, pai de três filhos --Josué Christiano, Maria da Graça e Patrícia -- e avô de cinco netos (em 2001 ele passou a responder a um processo de reconhecimento de paternidade ajuizado por Rosemary de Moraes).

O quadro clínico do empresário que ajudou a eleger Lula em 2002 e em 2006 piorou três dias antes do último Natal, quando foi internado com urgência após uma nova hemorragia abdominal provocada pelo tumor no intestino. 

Os médicos contiveram o sangramento, mas não puderam retirar os tecidos comprometidos pela doença, impedindo o político mineiro de se despedir do cargo em Brasília e de participar da posse da presidente Dilma Rousseff.

De dezembro até os primeiros meses de 2011, o ex-vice voltou a ser internado diversas vezes, sempre em situação muito grave (veja histórico abaixo). Cirurgias foram descartadas nas últimas internações devido ao estado delicado de sua saúde.

Em novembro de 2009, Alencar garantiu que se a saúde permitisse seria candidato ao Senado. No início do ano passado, cogitou tentar o governo de Minas Gerais. Porém, em abril, afirmou que não disputaria cargos por estar em tratamento de quimioterapia contra o câncer.

"Decidi não me candidatar a nada. Vou cumprir o meu mandato até o último dia, se Deus quiser, e descer a rampa da mesma forma que subi. Subi a rampa com ele [Lula], vou descer com ele. Ele também não se afastou, vamos juntos", disse na ocasião. 

Proibido pelos médicos, ficou no hospital enquanto Dilma e seu sucessor, Michel Temer, recebiam o cargo no Palácio do Planalto.


Histórico

Os problemas do ex-vice-presidente com o câncer começaram em 1997, quando descobriu dois pequenos tumores malignos no rim direito e no estômago. Na ocasião, Alencar foi operado no mesmo dia.

Submeteu-se a duas cirurgias --em 2000 e 2002-- para tratar de um câncer da próstata. Em 2006, foi a vez de um tumor retroperitonial (atrás da membrana serosa que recobre as paredes do abdome e a superfície dos órgãos digestivos).

Em outubro de 2007 Alencar foi operado novamente do tumor no retroperitônio. Numa revisão da cirurgia em 20 de dezembro, foi detectado um "ponto minúsculo" na mesma região, e os médicos decidiram fazer sessões de quimioterapia para combatê-lo.

Entre 12 e 19 de janeiro de 2008, ficou internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por conta de uma infecção decorrente da quimioterapia. Recebeu alta aparentando fragilidade, mas com otimismo. Na ocasião, disse que queria almoçar em uma churrascaria.

Depois disso, voltou a ser hospitalizado outras vezes para ser submetido a tratamentos de quimioterapia. No dia 26 de julho de 2008, Alencar admitiu em uma entrevista coletiva que estava novamente com câncer. Ele disse a jornalistas, em Brasília, que exames de rotina feitos em São Paulo mostraram "uma recorrência".

Na ocasião, ele descartou a possibilidade de se afastar temporariamente da Vice-Presidência da República.

Em janeiro de 2009, enfrentou cerca de 17 horas de operação para a retirada de nove tumores na região abdominal. Na mesma cirurgia, os médicos retiraram parte do intestino delgado, outra do intestino grosso e uma porção do ureter, canal que liga o rim à bexiga. Alencar ficou internado 22 dias após a operação.

Já em maio do mesmo ano, novos exames apontaram o retorno de tumores malignos em "alguns pontos da cavidade abdominal". Mas, no final de outubro de 2009, Alencar disse que o último exame realizado mostrava uma "redução substancial" dos tumores.

No início de julho de 2010, Alencar deu entrada no hospital Sírio-Libanês para uma sessão de quimioterapia, mas apresentou uma crise de hipertensão e foi internado em seguida. Após três dias, foi diagnosticada uma isquemia (deficiência na irrigação sanguínea) cardíaca, o que estava provocando uma irrigação insuficiente em uma das paredes laterais de seu coração.

Por isso, foi feita a colocação do stent (dispositivo para dilatar vasos sanguíneos) no coração. Na ocasião, ele também passou por um cateterismo (exame para verificar as condições de vasos sanguíneos).

Em setembro, o vice-presidente voltou a ser internado para tratar um edema agudo de pulmão. Já no final de outubro, Alencar foi internado com um quadro de suboclusão intestinal.

No começo de novembro, sofreu um infarto agudo do miocárdio e foi submetido a um novo cateterismo. No dia 27 de novembro, Alencar foi operado para desobstruir o intestino. A cirurgia durou cinco horas e resultou na extração de dois nódulos e 20 centímetros de seu intestino delgado. No final do procedimento, ele sofreu uma arritmia cardíaca, que foi revertida.

No meio de dezembro, Alencar deixou o hospital após passar 25 dias se recuperando da cirurgia e submetendo-se a sessões de hemodiálise, por conta do comprometimento das funções renais.

Em 22 de dezembro, porém, voltou ao hospital, de onde só recebeu alta no dia 26 de janeiro.

Alencar voltou a ser internado às pressas no dia 9 de fevereiro devido a uma perfuração intestinal. Ele deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no dia 15 de fevereiro e recebeu alta médica 34 dias depois. 

No dia 28 de março retornou ao hospital em situação considerada crítica e foi internado novamente na UTI.


Biografia

Filho de um pequeno comerciante de um vilarejo mineiro, José Alencar Gomes da Silva começou a trabalhar cedo e deixou a família quando tinha 14 anos para empregar-se numa loja na sede do município de Muriaé (MG).

Em 1947, atrás de um emprego melhor, mudou-se para Caratinga, cidade em que conheceu Mariza, com quem se casou. Aos 18 anos, foi emancipado pelo pai (na época, a maioridade civil ocorria aos 21 anos) e, com apoio financeiro de um irmão, abriu uma loja na cidade.

Hoje, a Coteminas S.A., controlada pela família de Alencar, é a maior empresa do setor têxtil do país e um dos mais importantes grupos econômicos do Brasil.

Alencar causou surpresa, à esquerda e à direita, ao aceitar a posição de vice na vitoriosa chapa de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, na campanha de 2002. Quatros anos depois, foi reeleito vice-presidente.

Em julho de 2010, um juiz da comarca de Caratinga (MG), declarou José Alencar oficialmente pai de Rosemary de Morais, que passou a assinar Gomes da Silva. A sentença faz parte de uma ação de reconhecimento de paternidade ajuizada em 2001.



FONTE: UOL

segunda-feira, 28 de março de 2011

OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. 

Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB. 

A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). 

As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.

Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. 

Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. 

Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.

Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. 

O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.

De acordo com o tribunal estadual, se trataria de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. 

Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo. 


Caráter individual

Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que “a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”.

Segundo ele, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”. 

O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, acrescentou. 

O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado “constitui garantia da própria sociedade”, uma vez que ele “desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”.

Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB. 

O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos” os profissionais inscritos na entidade. 

O dispositivo, segundo Massami Uyeda, “não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”. 

Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. “Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”, acrescentou o ministro. 


FONTE: STJ
Revendedora e fabricante respondem por defeito apresentado em carro zero


Empresa revendedora e fabricante respondem solidariamente por defeitos apresentados em veículo durante o prazo de garantia. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a questão em um caso no qual o consumidor do Paraná teve de recorrer dezesseis vezes à concessionária para sanar as falhas apresentadas em um carro de fabricação da empresa General Motors.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendia que a concessionária não poderia responder à ação, pois só existiria a responsabilidade solidária nos casos em que não fosse possível identificar o fabricante. 

A Quarta Turma do STJ entendeu que se aplica, no caso, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não o artigo 13 da mesma lei, que exclui da lide o comerciante.

O STJ decidiu, ainda, na ocasião que o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vício no veículo se dá após o encerramento da garantia contratual, desconsiderando assim a alegação de que o uso impróprio do veículo ou a ausência de revisões periódicas afastariam a responsabilidade. 

O veículo foi adquirido em 5 de fevereiro de 1997 e poucos dias depois começou a dar defeito.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, determinou em seu voto o rejulgamento da apelação pelo TJPR. 

Em casos de violação ao artigo 18 do Código do Consumidor, a vítima tem a faculdade de pedir a restituição dos valores pagos ou exigir outro veículo. A parte reclama ainda indenização por danos morais.


FONTE: STJ 
Processo sobre indenização bilionária por construção de Itaipu volta ao TRF4


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno do pedido de indenização de cerca de R$ 2 bilhões cobrados por produtores rurais de 13 municípios que margeiam o lago de Itaipu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Os ministros verificaram que, nos embargos de declaração (um recurso interno ao tribunal), o TRF4 não se manifestou sobre os pontos necessários à solução da controvérsia.

No recurso especial, os produtores rurais alegaram que o tribunal federal apenas se manifestou sobre o prazo prescricional referente a uma das causas do prejuízos – as alterações microclimáticas –, sem deliberar sobre as demais, que são formação da cortina verde e a desvalorização dos imóveis.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos expostos pelas partes, contanto que adote fundamentação suficiente para o efetivo julgamento da ação, entendimento pacífico no STJ. 

No caso em questão, porém, o ministro considerou não haver dúvidas de que o TRF4 deixou de se manifestar sobre ponto indispensável à apreciação do apelo.

“Caberia ao tribunal de origem decidir acerca da matéria embargada, o que não ocorreu na hipótese sob exame, já que o enfrentamento das questões ventiladas nos embargos de declaração é absolutamente insuperável e não pode ser engendrado pela primeira vez no Tribunal Superior”, completou.

Desse modo, o ministro Benedito Gonçalves determinou o retorno dos autos ao TRF4 para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. 

Os produtores rurais haviam contestado ainda a forma de contagem do prazo prescricional, mas o relator julgou prejudicadas as demais teses trazidas no recurso especial. A decisão foi unânime. 


FONTE: STJ
Corte Especial define alcance de dispositivo legal sobre honorários

A determinação de que cada uma das partes se responsabilize pelo pagamento dos honorários de seus próprios advogados, quando houver acordo direto para encerrar processo judicial envolvendo a Fazenda Pública federal, não é válida para as composições firmadas antes da vigência da Medida Provisória 2.226, de 2001.

Para esses acordos, é irrelevante a discussão sobre a constitucionalidade da MP, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Esse entendimento, já adotado em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reafirmado mais uma vez, agora em julgamento da Corte Especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil. 

Com isso, a decisão vai orientar a solução de outros processos que tramitam nos Tribunais Regionais Federais envolvendo a mesma questão jurídica. 

A MP 2.226 foi editada em 4 de setembro de 2001 e alterou a Lei n. 9.469/1997, que trata da intervenção da União nos processos que envolvam entidades da administração indireta e regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em razão de sentenças judiciais. 

Com a MP, foi acrescentado ao artigo sexto da lei um parágrafo dispondo sobre os honorários advocatícios

Diz o parágrafo segundo: “O acordo ou a transação celebrada diretamente pela parte ou por intermédio de procurador para extinguir ou encerrar processo judicial, inclusive nos casos de extensão administrativa de pagamentos postulados em juízo, implicará sempre a responsabilidade de cada uma das partes pelo pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, mesmo que tenham sido objeto de condenação transitada em julgado.” 

O STF, em 2007, concedeu liminar para suspender o dispositivo da MP que introduziu o parágrafo segundo na lei, ao argumento de que ele poderia se chocar com o princípio constitucional da coisa julgada, “além de afrontar a garantia de isonomia da parte obrigada a negociar despida de uma parcela significativa de seu poder de barganha, correspondente à verba honorária”. 

Ao julgar o recurso representativo de controvérsia, apresentado pela Escola Agrotécnica Federal de Barbacena (MG) contra decisão do TRF da 1ª Região, o relator no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, observou que a transação a que o caso se referia havia sido celebrada em maio de 1999, antes, portando, da vigência da MP 2.226. 

As turmas julgadoras integrantes da Primeira e da Terceira Seções do STJ já haviam adotado a interpretação de que a norma do parágrafo segundo não tem efeito retroativo, não afetando os atos anteriores à MP. 

Assim, para o relator – cujo voto contrário ao recurso foi acompanhado de forma unânime pela Corte Especial –, “a controvérsia pode ser resolvida independentemente da deliberação a respeito da constitucionalidade da norma, bastando afirmar a inviabilidade da sua aplicação retroativa, nos termos do entendimento jurisprudencial”. 

A Corte Especial também aprovou proposta do relator para que seja elaborada súmula sintetizando o entendimento do STJ quanto à não aplicação do parágrafo segundo a acordos celebrados antes da vigência da MP 2.226.


FONTE: STJ 

Em 25.03.2011
Cirurgia bariátrica, uma conquista 

médica e judicial



A cada ano, cresce o número de pessoas que encaram o desafio de emagrecer reduzindo o tamanho do estômago por meio de cirurgia bariátrica. Na última década, o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. Atualmente, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking dos países que mais realizam este tipo de intervenção, ficando atrás apenas dos Estados Unidos. Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), a previsão é de que em 2011 sejam realizadas 70 mil cirurgias de redução de estômago no país.

Mas quem precisa fazer a cirurgia bariátrica enfrenta uma verdadeira maratona para conseguir que o plano de saúde pague pelas despesas. A Lei n. 9.656/1998 compreende a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento da obesidade mórbida, doença listada e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entretanto, nem sempre as seguradoras cobrem o procedimento. É comum o plano alegar que a cirurgia de redução de estômago é puramente estética e, por isso, negar a realização da intervenção. Outros pontos questionados pelos convênios são a carência do plano e a pré-existência da doença.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentam essas questões e, caso a caso, contribuem para firmar uma jurisprudência sobre o tema. Muitas acabam beneficiando quem precisa da cirurgia bariátrica como único recurso para o tratamento da obesidade mórbida.

No julgamento do Recurso Especial (Resp) 1.175.616, os ministros da Quarta Turma destacaram que a gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. No caso julgado, a Turma negou provimento ao recurso especial da Unimed Norte do Mato Grosso, que alegava não haver previsão contratual para a cobertura desse tipo de procedimento.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS), que reconhece a gravidade da obesidade mórbida e indica as hipóteses nas quais a cirurgia bariátrica é obrigatória. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que cláusulas contratuais que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo a imediata compreensão, tanto física quanto semântica, não podendo qualquer uma delas dar margem à dupla interpretação. “Afinal, um paciente com obesidade mórbida não se submeterá a uma cirurgia de alto risco apenas com finalidade estética”, ressaltou o ministro.


Carência

Em outro julgamento (MC 14.134), a Unimed Rondônia teve que autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago de um paciente com obesidade mórbida, independentemente do período de carência. A Quarta Turma negou pedido da cooperativa médica, que tentava suspender a determinação da Justiça estadual.


Técnica nova

Ainda sobre redução de estômago, os ministros da Terceira Turma determinaram que um plano de saúde arcasse com as despesas da cirurgia em uma paciente que mantinha contrato de seguro anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento (Resp 1.106.789).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que deve ser proporcionado ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. Ela observou que havia uma cláusula contratual genérica que previa a cobertura de cirurgias “gastroenterológicas”.

Segundo a ministra, se o contrato previa a cobertura para a doença, qualquer constatação de desequilíbrio financeiro a partir da alteração do tratamento dependeria de uma comparação entre os custos dos dois procedimentos. Para a relatora, sem essa comparação, é apenas hipotética a afirmação de que a nova técnica seria mais onerosa.


Cirurgia plástica

No julgamento do Resp 1.136.475, a Terceira Turma entendeu que a cirurgia plástica para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica faz parte do tratamento de obesidade mórbida e deve ser integralmente coberto pelo plano de saúde.

Para o relator do processo, ministro Massami Uyeda, esta cirurgia não pode ser classificada como mero tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética, procedimentos expressamente excluídos de cobertura, nos termos do artigo 10 da Lei n. 9.656/98. “É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida”, ressaltou o ministro.


Preexistência da doença

No Resp 980.326, a Quarta Turma confirmou decisão que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Mossoró (RN). O plano de saúde havia se recusado a cobrir as despesas com a cirurgia de redução de estômago, ao argumento de ser o autor portador de doença pré-existente.

Quanto à alegação, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, asseverou que não se justifica a recusa à cobertura porque a seguradora “não se precaveu mediante a realização de exames de admissão no plano, sobretudo no caso de obesidade mórbida, a qual poderia ser facilmente detectada”.

Além disso, o ministro constatou que as declarações do segurado foram submetidas à apreciação de médico credenciado pela Unimed, ocasião em que não foi verificada qualquer incorreção na declaração de saúde do indivíduo. “Deve a seguradora suportar as despesas decorrentes de gastroplastia indicada como tratamento de obesidade mórbida”, concluiu.


Dano moral

Para as seguradoras, o prejuízo em recusar o tratamento pode ser ainda maior que o pagamento do custo do procedimento médico em si. Foi o que ocorreu com a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. Depois de negar a cobertura de cirurgia bariátrica a uma segurada, a empresa se viu ré em uma ação de obrigação de fazer cumulada com dano moral.

Em primeira instância, a sentença determinou a cobertura da cirurgia para tratamento da obesidade mórbida, já que a doença representava risco à saúde da paciente. No entanto, o juiz afastou o dano moral. O Tribunal estadual manteve a decisão.

No STJ, a Terceira Turma atendeu ao recurso da segurada (Resp 1.054.856). A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a recusa indevida do plano de saúde de cobrir o procedimento pode trazer consequências psicológicas bastante sérias. Daí a ocorrência do dano. No mesmo recurso, a ministra constatou que, para casos semelhantes, a indenização foi fixada entre R$ 7 mil e R$ 50 mil. Na hipótese analisada, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 10 mil pelo dano moral sofrido.


Atendimento público

A hipótese de realização da cirurgia bariátrica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) também é alvo de judicialização no STJ. Por vezes, a determinação de antecipação de tutela para a realização do procedimento é questionada, mas os ministros tem entendido que analisar a urgência ou não do procedimento implica reexame de provas e fatos, o que não é permitido pela Súmula 7/STJ (Ag 1.371.505). Solução semelhante teve um recurso do Distrito Federal que questionou a impossibilidade de o paciente esperar na fila de precatórios para que recebesse valor arbitrado judicialmente para custeio de honorários médicos de uma cirurgia de redução de estômago (Ag 1.265.444).

Em 2008, o município de Lagoa Vermelha (RS) apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 957) para que fosse desobrigado de cumprir determinação do Tribunal de Justiça estadual para realização ou custeio de cirurgia bariátrica de uma moradora que sofria de obesidade mórbida. A decisão do TJ se deu em antecipação de tutela.

O município alegou que a imposição de fornecimento de cirurgia “não seria de sua responsabilidade” e traria ameaça de grave lesão à economia. O então presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu a pretensão, porque o alegado prejuízo não estava evidente. Para o ministro, o custeio de cirurgia urgente de obesidade mórbida, a uma única pessoa, em razão de suas circunstâncias pessoais de grave comprometimento da saúde, não tem o potencial de causar dano concreto e iminente aos bens jurídicos que podem ser protegidos pelas SLSs.




FONTE: STJ
EM 27/03/2011 - 10h00

sexta-feira, 25 de março de 2011

Juíza nega mudança na pena de Cacciola


A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP), indeferiu a comutação (substituição) da pena do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no Decreto nº 7420/2010, que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.

Segundo a magistrada, a mudança na pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado para a acusação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso no processo do banqueiro.

Ela ainda destaca que a comutação é causa extintiva da punibilidade, qualificando-se como um indulto parcial, fazendo com que parte da pena a ser cumprida pelo apenado seja extinta pela comutação, decotada da condenação originalmente imposta.

“Ora, em se tratando a comutação essencialmente de uma renúncia, ainda que parcial, do Estado ao seu ius puniendi, tal benefício somente se coaduna com o título prisional definitivamente constituído pela coisa julgada material formada em relação à acusação, não se compatibilizando, pois, com a natureza efêmera da execução provisória”, completou a juíza.

  Nº do processo: 0474198-57.2008.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 24/03/2011 11:39