terça-feira, 9 de novembro de 2010

OAB vai entrar na ação do STF movida pela Anamages para defender Constituição de MS




A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, solicitou que o Conselho Federal da OAB ingresse na ação movida pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), ADI nº 4484 que pede a inconstitucionalidade do artigo 112 da Carta Magna de Mato Grosso do Sul. A entidade quer atuar na condição de amicus curiae (amigo da corte), alertando que a OAB/MS e o próprio Conselho já tinham entrado com uma ação a respeito da redução do expediente forense.



Com a medida, a Seccional de Mato Grosso do Sul quer garantir a defesa da Constituição sul-mato-grossense. “O alto governo dos tribunais não deve se sobrepor à vontade da Carta Magna de um Estado”, disse o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 568/2010, expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que modificou o horário do expediente no Poder Judiciário em MS foi protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul e pelo Conselho Federal no dia 20 de agosto. Para a OAB, a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.



No entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). "Se a matéria somente poderia ser disciplinada mediante lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado, qualquer ato normativo do Poder Judiciário sul-mato-grossense neste sentido padece de evidente inconstitucionalidade", afirma, no texto da ação, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.







FONTE: OAB/MS
Congresso de Direito Eletrônico propõe alterações na legislação brasileira




Utilizar o monitoramento eletrônico de presos como alternativa à pena de prisão e à prisão processual, como forma de evitar a superpopulação carcerária; permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento da pena; incrementar o debate sobre o Direito Eletrônico nos cursos de Direito; ampliar o uso da certificação digital, garantindo segurança da informação e promover reforma na atual Lei de Direitos Autorais para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe tratamento exclusivamente civil e não criminal (como ocorre atualmente) formam as quatro propostas apresentadas na Carta de Curitiba, documento formalizado durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será utilizado para ampliar a discussão no Brasil e na América Latina sobre os aspectos do Direito Eletrônico. O Congresso, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE), de 3 a 5 de novembro, em Curitiba, reuniu cerca de 300 participantes, entre magistrados, advogados, professores, acadêmicos, servidores públicos e especialistas em informática. "O principal papel do congresso foi trazer a discussão do Direito Eletrônico à sociedade e aos profissionais, pois as novas tecnologias fazem parte do dia a dia das pessoas e não podem ficar à margem do Direito", salientou o desembargador do TRT-PR Sergio Murilo Rodrigues Lemos.



DIREITOS AUTORAIS



A lei dos direitos autorais, segundo o professor da Universidade Federal de Minas Gerais Túlio Lima Vianna, que juntamente com Gustavo Garibaldi, da Argentina, abordou o tema "A Reforma da Lei de Direitos Autorais", no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, beneficia muito mais as editoras, produtoras e gravadoras do que propriamente os autores e compositores, que só recebem 10% e 3% desses direitos, respectivamente. "A legislação existente no Brasil não incentiva os autores e dificulta a disseminação da cultura, uma vez que torna crime qualquer reprodução de livros ou músicas, mesmo que para uso pessoal, ao contrário do que ocorre em outros países. Essa lei que criminaliza o conhecimento também esquece da função social da propriedade, que nesse caso é propriedade intelectual. Um estudante pobre comete crime se copiar um livro para poder acompanhar seus estudos e um professor não pode passar em sala de aula sequer um trecho de filme que possa ilustrar sua aula. Ainda, por pior que possa parecer, a distribuição de cópias piratas, no caso de discos compactos, acaba até mesmo beneficiando os músicos, pois aumenta sua presença em shows que, afinal de contas, representa sua principal fonte de renda", explicou Túlio Vianna. Sua sugestão é de que se retire a criminalização da cópia, podendo ser mantido, por enquanto, o ilícito civil, e que o domínio público da propriedade intelectual que no Brasil acontece depois de 70 anos da morte do autor passe a ser considerado depois que permanecer cinco anos esgotada. "Essa medida, ao contrário do que acontece hoje, impediria a ociosidade da obra", ponderou Túlio Vianna.



MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS



O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional foram amplamente discutidos no congresso. "Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, monitorado eletronicamente", esclareceu o presidente do IBDE, José Carlos de Araújo Almeida Filho. De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. "E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário", completou. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 12.258 desde junho deste ano.



TRABALHADORES



O monitoramento do uso de e-mails e redes sociais pelos trabalhadores também foi tema do congresso. Segundo os palestrantes, o empregador deve deixar claro nos regulamentos da empresa o que o empregado pode ou não pode fazer, quanto ao uso de computadores e internet. O contrato de trabalho deve ser elaborado de forma a estabelecer com cuidado os

direitos e deveres das partes, observando o trabalho que será realizado e a ênfase deve ser sempre nas propostas negociadas. "Essas providências podem afastar as dificuldades que o uso constante da informatização pode trazer para as relações de trabalho", salientou o desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos.



DOCUMENTO DE CONSENSO



O Congresso Internacional foi encerrado com a aprovação de um documento consensual, denominado "Carta de Curitiba", cuja íntegra é a seguinte.



CARTA DE CURITIBA



IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE CURITIBA-PR, BRASIL, POR OCASIÃO DO IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS DIAS 03 A 05 DE NOVEMBRO DE 2010, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, NO QUE TANGE AO DIREITO ELETRÔNICO, AFIRMAM QUE:



1 - MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE PRESOS: As tecnologias de rastreamento eletrônico de presos devem ser recepcionadas pelo direito brasileiro como uma alternativa à pena de prisão e à prisão processual e não como um incremento no rigor dos benefícios já existentes na execução penal. Muitos institutos da execução penal têm por fim testar a autodeterminação do condenado em não reincidir e o uso do rastreamento de presos nestas circunstâncias alteraria a essência das medidas já que seria a vigilância eletrônica constante e não a autodeterminação do condenado a responsável por evitar que este pratique novos crimes. O rastreamento eletrônico, como política descarcerizante, porém, apresenta-se como alternativa viável para evitar a superpopulação carcerária, bem como permitir o convívio do condenado em sociedade durante o cumprimento de sua pena, reduzindo os efeitos criminógenos da pena.



2 - ENSINO JURÍDICO: Renovando o já debatido no III Congresso Internacional de Direito Eletrônico, ocorrido em Maringá, Estado do Paraná, no ano de 2008, a academia deve passar a atender a demanda social, ampliando o debate acerca do Direito Eletrônico e sua inserção na matriz curricular dos cursos de Direito. O ensino do Direito Eletrônico, diante das modernas tecnologias, é de extrema relevância, mormente quando fundado no estudo dos Direitos Fundamentais, aliados à Filosofia, Sociologia, tratando-se, portanto, de matéria de natureza interdisciplinar.



3 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Há premente necessidade de ampliar o conhecimento do uso da certificação digital. Não se pode conceber, nos dias de hoje, com o baixo custo da certificação, que a informatização judicial não se preocupe com a segurança da informação, sendo necessária a devida conscientização acerca do uso nos moldes da ICP-Brasil. O papel dos notários na certificação digital apresenta-se de extrema importância neste momento de consolidação do tema no Brasil.



4. DIREITOS AUTORAIS: Uma reforma na atual lei de direitos autorais se faz necessária para descriminalizar a pirataria no Brasil, dando-lhe um tratamento exclusivamente civil e criar novas limitações aos direitos de autor de forma a permitir um número mais amplo de usos justos das obras intelectuais. Os direitos autorais tradicionalmente concebidos como um monopólio das editoras e gravadoras precisam ser pensados hoje sob a perspectiva prioritária de proteção do autor, sem no entanto, dificultar o acesso das obras à significativa parcela da população que não pode pagar por elas.



O presente documento será encaminhado às autoridades competentes.





FONTE: AMB
Determinado à Webjet que não mais submeta aeronautas à excessiva jornada de trabalho



Decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de Brasília determina à Webjet Linhas Aéreas que não mais prorrogue a jornada de trabalho dos aeronautas, além de conceder descanso semanal e um período mínimo entre as jornadas de trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho que constatou a prática da empresa em submeter os trabalhadores a jornadas excessivas, sem intervalos.



Ao conceder a liminar ao MPT, o juiz Jonathan Jacob ressaltou o direito à segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, o que faz parte do "patrimônio jurídico do trabalhador", destacou. Na ação, o MPT alerta "para as consequências da exploração de trabalhadores e das péssimas condições de trabalho a eles impostas, gerando prejuízos em toda a coletividade".



Diante da clara ocorrência das irregularidades, o juiz determinou que a Webjet se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho dos aeronautas, além da legal (Leis 7565/86 e 7183/84), que conceda um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, e também, o descanso semanal remunerado de 24 horas, com direito a intrajornada de 15 minutos.



A empresa não poderá mais manter empregados trabalhando no horário destinado ao repouso e alimentação, tendo que proceder ao correto registro, manual, mecânico ou eletrônico, dos horários de entrada e saída dos trabalhadores.



Na ação, o procurador do Trabalho, Alessandro Santos de Miranda, apontou que as infrações ocorriam em diversas localidades do território brasileiro, o que atraiu para a Capital a competência para atuar no caso. Segundo o procurador, com base em documentos e provas colhidas também pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), "a companhia, a pretexto de aumentar seus lucros com o crescimento de seu alcance, submetia seus tripulantes a jornadas excessivas".



Se a Webjet deixar de cumprir a liminar, será multada em R$ 100,00 por infração e por empregado trabalhando em situação irregular.



Nova audiência foi marcada para o dia 8 de novembro, às 13h45, na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, para análise da ação civil pública.



Processo número 1307, ano 2010, 17ª Vara.





FONTE: TRT 10
Empresa de transporte de valores é condenada a indenizar vigilante de carro-forte baleado durante assalto violento




Na lei brasileira, a regra geral é a de que ninguém pode ser responsabilizado por um incidente e obrigado a indenizar alguém por um dano sem prova de sua culpa (negligência, imperícia ou imprudência) ou dolo (intenção de lesar). É a chamada teoria da responsabilidade civil subjetiva. Mas, nos processos julgados pela Justiça do Trabalho de Minas, é comum surgirem situações especiais que exigem a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, também conhecida como teoria do risco, pela qual não há necessidade de investigação e comprovação da culpa, pois ela é presumida. É o caso, por exemplo, da culpa atribuída ao grau de risco da atividade empresarial. Nesse sentido, basta a presença do dano, decorrente do risco normal da atividade explorada pelo empregador, para que surja a obrigação de indenizar. Foi com base na aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva que a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, solucionou um conflito trabalhista. Em sua análise, a magistrada concluiu que uma empresa de transporte de valores deve responder pelos danos morais experimentados por um vigilante de carro-forte, vítima da brutalidade de assaltantes violentos.



Segundo informações do processo, os marginais perseguiram o carro-forte por dois quilômetros, a tiros, até que o veículo teve os pneus estourados e foi obrigado a parar no acostamento. Em seguida, a quadrilha subiu no teto do carro-forte, e, aproveitando-se da fragilidade do local, atirou para baixo, atingindo dois dos ocupantes, sendo o reclamante uma das vítimas. Ficou comprovado que o reclamante, alvejado pelos marginais, foi dominado e torturado física e psiquicamente em razão de ser o chefe de equipe, sofrendo ameaça de morte, com disparos de tiros de fuzil ao lado de sua cabeça. De acordo com atestados médicos e o exame de corpo de delito lavrado pelo Instituto Médico Legal, o trauma resultou em transtorno de pânico, além de transtorno misto ansioso e depressivo.



O laudo da polícia civil informou que quatro bombas foram utilizadas para arrebentar o cofre. Os bandidos usavam metralhadoras calibre 50, armas 556 e fuzis 762. O assalto teve grande repercussão na imprensa. Segundo as informações do laudo pericial, os assaltantes atiraram na virilha do reclamante, atingindo a região escrotal, já que ele se recusou a abrir o cofre. Ao lado das graves lesões corporais sofridas pelo vigilante, a juíza entendeu que os documentos juntados ao processo foram suficientes para demonstrar a violência, a brutalidade e a astúcia que envolveram o episódio do assalto, além dos momentos de horror vivenciados pelo reclamante e seus colegas de trabalho.



Examinando o estatuto social da empresa, a magistrada constatou que dentre suas atividades está a de transporte de valores. Portanto, na interpretação da julgadora, a responsabilidade objetiva deve ser aplicada ao caso, nos termos do parágrafo único, do artigo 927, do Código Civil, pois é inquestionável a atividade de grande risco exercida pela empresa, principalmente se for considerado o quadro de violência que toma conta do país. Nesse sentido, a magistrada entende que a responsabilidade patronal quanto aos danos causados aos trabalhadores no desempenho de uma atividade de risco decorre somente de seu exercício, independente de culpa. Assim, concluindo que estão presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora, a juíza sentenciante a condenou ao pagamento de uma indenização no valor de R$50.000,00, a título de danos morais. Atualmente, o processo se encontra em fase de execução.



( nº 00254-2007-041-03-00-1 )





FONTE: TRT 3
É dever do candidato estar atento às publicações referentes ao concurso



A 5ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, confirmou sentença da Justiça Federal que negou o pedido de candidata aprovada no concurso público para auxiliar de enfermagem do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), que pretendia obrigar a União a empossá-la no cargo sob a alegação de que não teria sido convocada por correspondência, conforme previsto no edital.



A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela candidata para reformar a sentença da 2ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à União. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Castro Aguiar.



Em suas alegações, a autora da ação afirmou que soube por terceiros que candidatos aprovados em colocação inferior à sua já estariam trabalhando. Além disso, alegou que sua conta telefônica comprovaria o fato de que havia pessoas em seu endereço nas datas e horários em que supostamente teriam ocorrido as três tentativas de entrega do telegrama convocando-a para tomar posse.



O desembargador federal Castro Aguiar iniciou seu voto explicando que o envio de telegrama ao candidato é uma comodidade oferecida pela instituição que relaizou o concurso, e que o fato de a correspondência não ter chegado às mãos do interessado não lhe dá direito a uma nova convocação: "Da análise dos autos verifica-se que a autoridade impetrada (a União) cumpriu o procedimento determinado no Edital, tendo emitido três telegramas, em tempo hábil, no endereço indicado pela impetrante (a candidata) no ato da inscrição no concurso, com o intuito de comunicá-la sobre sua convocação para posse no referido cargo, tendo sido frustradas as três tentativas feitas pelos Correios, como se infere em documento anexado aos autos, no qual consta, como motivo da não entrega dos telegramas, a ausência da destinatária. Portanto, não se pode considerar abusiva, arbitrária ou ilegal a convocação e posse de candidatos subsequentes na ordem de classificação", explicou.



O relator ainda explicou que a jurisprudência tem entendido que é "atribuição do candidato manter-se atento às publicações referentes ao certame de que participa, puboicação essa que, no presente caso, se deu no Diário Oficial da União, não se podendo imputar à Administração responsabilidade por eventual não recebimento da comunicação".



Proc. 2008.51.01.015195-0





FONTE: TRF 2
Comissão de juristas realiza audiência pública para debater o novo Código Eleitoral



Ontem (08), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sediou audiência pública do Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código Eleitoral. O encontro foi presidido pelo Ministro Dias Toffoli (STF), Presidente da Comissão de Juristas para elaboração desta nova legislação, com a colaboração do também integrante do grupo Des. Walter de Almeida Guilherme, Presidente do TRE-SP.



A quarta audiência pública sobre o tema foi iniciada com as palavras do Presidente da Corte Eleitoral paulista. “Estamos ansiosos para ouvir o que a sociedade tem à falar para esta Comissão, isto é de suma importância à democracia”, disse Walter de Almeida Guilherme anunciando que ainda estão programadas audiências nas cidades de Salvador, Belém, Cuiabá, Rio de Janeiro e Brasília.



O Presidente do TRE-SP, antes de passar a palavra ao Ministro Dias Toffoli, ainda elencou algumas das proposituras instituídas em atos realizados em Belo Horizonte, Florianópolis e Vitória. Entre as ideias propostas estavam a extinção do processo de consultas ao TREs, a diminuição dos ritos eleitorais,a instituição de juizados criminais eleitorais, a extinção de juntas eleitorais, a diminuição da complexidade de prestação de contas e o financiamento públicos de campanhas eleitorais.



De acordo com o Ministro Dias Toffoli, o atual Código Eleitoral foi instituído no ano de 1965 e sofreu um natural envelhecimento, tanto pela nova Constituição de 1988 quanto pela modernização que a tecnologia impôs às eleições. “A instituição dessa Comissão não significa que o sistema eleitoral está em crise ou não funcione, estamos aqui para aperfeiçoá-lo”, informou. Ele ainda citou que a Justiça Eleitoral brasileira é exemplo de eficiência no mundo todo.



Após considerações da Comissão, o Deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) falou como membro da Câmara Federal sobre as eventuais alterações que a Comissão poderá propor ao fortalecimento da democracia no Brasil. Ele defendeu o voto distrital, a revisão da atual prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais e a implantação do sistema de lista fechada.



Na sequência, representantes da sociedade civil propuseram ideias à Comissão e debateram alguns pontos do anteprojeto.



Na oportunidade, o Presidente Paulo Dimas da APAMAGIS defendeu a competência da Justiça Estadual em matéria eleitoral. “A nossa preocupação é com a proposta de federalização da atividade eleitoral, porque desde 1932, quando foi instituída a Justiça Eleitoral, ela é confiada aos Juízes Estaduais que são os Juízes de Direito (...), o tema tem caráter constitucional e estamos aqui tratando de uma reforma infraconstitucional”, explicou o Presidente Paulo. Ele ainda apresentou aos integrantes da Comissão um estudo do jurista André Ramos Tavares (clique aqui e veja a ementa) que ratifica a atribuição da competência da Justiça Eleitoral à Justiça Estadual pela Constituição Federal; também será apresentada nota técnica com outros argumentos, inclusive numéricos, em favor desta competência.



Sobre o deslocamento da atividade jurisdicional eleitoral para a Justiça Federal, o Presidente do TRE-SP asseverou que para que o tema fosse apreciado seria preciso uma alteração na Constituição Federal o que não é foco da Comissão. “Não é o momento de discutir nem de polemizar”, concluiu.



Sugestões



Aos que queiram contribuir para o enriquecimento dos debates da referida Comissão o endereço eletrônico para enviar sugestões ao anteprojeto é novocodigoeleitoral@senado.gov.br.





FONTE APAMAGIS
Atraso na solução de pane faz Volks devolver valor de carro à cliente



A Volkswagen do Brasil terá que devolver os R$ 30 mil pagos por Cleci Mazuti na compra de um carro, com juros e correção monetária, assim que proceder à devolução do veículo à fabricante. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo em apelação cível, confirmou decisão monocrática que manteve a sentença da comarca de Blumenau.



Cleci ajuizou ação após o automóvel Polo Classic 1.8, zero-quilômetro, comprado diretamente na concessionária em fevereiro de 2002, apresentar problemas no sistema de travamento elétrico. As falhas surgiram no mês de maio do mesmo ano e, segundo a compradora, o carro foi levado várias vezes para conserto, sem que fosse corrigido o defeito apontado. Recorreu ao Procon, sem êxito.



Cleci requereu também indenização por danos morais e lucros cessantes, já que o veículo era utilizado no trabalho de seu marido, representante comercial. Determinada na sentença apenas a restituição do valor pago, houve apelação da autora e da requerida. Cleci insistiu no pedido de indenização pelos transtornos, enquanto a Volkswagen pediu a reforma da sentença.



A montadora alegou ser incabível a determinação de devolução do valor pago pelo veículo, pelo fato de o defeito ser de fácil solução, sem levar à inutilização do bem. Explicou que o carro é fabricado na Argentina, e que a demora na substituição da peça defeituosa ocorreu em razão da espera da remessa pela montadora naquele país. A empresa garantiu que, após algumas semanas, a peça foi disponibilizada, mas a autora se recusou a autorizar o conserto.



Em seu voto, o relator do agravo, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu não caber alteração na decisão monocrática do desembargador Mazoni Ferreira. Ambos destacaram o acerto da sentença pois, ainda que o defeito não fosse de difícil solução, o conserto deveria ter sido feito, independente de a peça ser importada ou não. Schaefer Martins observou que a reclamação ao Procon ocorreu um mês e meio após o veículo ter saído da oficina pela última vez.



“Verificado que o prazo legal de 30 dias para substituição da peça e conserto do veículo não foi atendido, correta a decisão atacada que reconheceu o direito da consumidora de optar pela restituição da quantia paga, com fulcro no Código de Defesa do Consumidor”, concluiu o relator.


(Agravo em Apelação Cível n. 2008.016054-4/0001.00)





FONTE: TJSC
Prego em croissant gera dano moral




A primeira turma recursal cível do TJRS decidiu reiterar a decisão em primeiro grau, e condenou a companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidor que encontrou prego em croissant com recheio de calabresa.



A empresa recorreu da decisão em primeira instância, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de achar que o ocorrido não configura dano moral.



Relator



O relator do caso, Desembargador Ricardo Torres Hermann, enquadrou o fato no CDC, considerando que o produto disponibilizado pela não apresentou a segurança necessária. E afirmou que a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral.



O produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um croissant de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado.



O magistrado entendeu correto o valor estipulado na sentença, pois cumpre o caráter punitivo e pedagógico. Votou por negar o recurso e manter o valor de R$ 2 mil.



Os Desembargadores Heleno Tregnago Saraiva e Fabio Vieira Heerdt, acompanharam o voto do relator.



Proc. 71002716702





FONTE: TJRS
Revertida indenização por danos morais




“Para a caracterização do dano moral e consequente deferimento de indenização correspondente, há que haver abalo na imagem do indivíduo e/ou diminuição de seu conceito moral junto a outras pessoas de seu círculo social, o que, data vênia, não restou suficientemente demonstrado no caso”. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul para absolver a Madeireira Herval da condenação inicial de indenizar, por danos morais, uma ex-funcionária.



A decisão de 1º grau reconheceu a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e reverteu para dispensa sem justa causa, pois o pedido “não foi assistido na forma da lei”. Além disso, a empresa foi sentenciada a reparar em R$ 30 mil reais a empregada, por tê-la coagido a pedir demissão.



O colegiado reformou a decisão no aspecto da indenização, por entender que mesmo havendo pressão ou até coação para que a mesma se demitisse, não houve provas de que ela tenha sido submetida a situação humilhante e vexatória, fato que fundamentou o pedido de indenização por dano moral.



A Desembargadora Tânia Maciel de Souza, Relatora do recurso, argumentou que “o fato de ter chorado, por si só, não significa humilhação, mas preocupação por ter assinado algo que não expressava sua vontade, o pedido de demissão, e isto já foi reparado na conversão sem justa causa”.



Da decisão, cabe recurso.



Processo 0081500-91.2009.5.04.0372





FONTE: TRT 4
Trabalhadora é indenizada por lesão adquirida após 22 anos na mesma função



A empresa Chocolates Garoto S.A. pleiteou no Tribunal Superior do Trabalho isenção do pagamento de indenização por dano moral a empregada que se aposentou por invalidez em decorrência da função desempenhada naquela empresa. A Segunda Turma do TST não acatou a pretensão da empresa e, assim, manteve decisão anterior do TRT da 17.ª região (ES) favorável à trabalhadora.



O Regional destacou em suas razões as informações apontadas no laudo pericial que bem evidenciaram a relação (nexo de causalidade) entre a doença apresentada e a atividade exercida pela trabalhadora, uma vez que ela começou a apresentar problemas de saúde justamente em função do movimento repetitivo e exaustivo do braço quando desempenhava sua função. Também as condições ergonômicas, frisou o Regional, não foram adequadas à empregada durante o tempo em que ela esteve em atividade.



Admitida na Chocolates Garoto em perfeito estado de saúde, a empregada exerceu a função de acondicionadora por mais de 22 anos. Sua atividade, realizada na ponta da esteira, consistia em “bater caixa”. Por ser um trabalho realizado com as próprias mãos, exigia o movimento repetitivo e exaustivo do braço esquerdo originando-se daí a lesão no ombro adquirida pela empregada que, por isso, se submeteu a vários tratamentos médicos. Depois de reabilitada pelo órgão previdenciário para trabalhar com desmanche de restos de chocolate, após alguns meses na nova função, foi aposentada por invalidez.



O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo na 2.ª Turma, destacou o posicionamento do Regional que, segundo seu entendimento, não afrontou nenhuma disposição contida nos artigos apontados pela empresa (7.º, XXVIII, da Constituição Federal; 927 do CC; 333, I, 402 e 403 do CPC); ao contrário, deu-lhes plena aplicação. Cabe ao empregador, lembrou o relator, disponibilizar ambiente de trabalho adequado para minimizar a possibilidade de ocorrência de doenças profissionais. Não o fazendo, haverá, consequentemente, lesão extrapatrimonial justificando-se, portanto, o pagamento de compensação pelos danos morais causados ao empregado.



Segundo o relator, a indenização além de proporcionar um lenitivo pelo sofrimento suportado pela trabalhadora, tem finalidade pedagógica e inibitória para desestimular condutas ofensivas aos direitos da personalidade que são imateriais e, portanto, destituídos de conteúdo econômico. À unanimidade, a Segunda Turma não conheceu do recurso da Chocolates Garoto S. A.


(RR-9400-90.2006.5.17.0014)





FONTE: TST
Classificação de posse de chip de celular como falta disciplinar grave será julgada pelo STF




Por entender que a posse de chip de celular por um presidiário não se amolda a nenhuma das hipóteses de infração disciplinar grave previstas no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP), o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 105973) em favor de Patrik de Souza.



Ele foi condenado, em Cruz Alta (RS), a uma pena de 18 anos de reclusão por homicídio qualificado. De acordo com os autos, Patrik cumpria pena em regime semiaberto quando foi instaurado procedimento administrativo disciplinar para apuração de eventual falta grave, uma vez que, em novembro de 2008, foram encontrados com o preso dois chips de telefone celular. O Juízo das Execuções homologou o procedimento, determinando a regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos.



A Defensoria Pública da União impetrou o HC no Supremo depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu - em um recurso especial interposto pelo Ministério Público contra o paciente - que a posse do chip, “sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”. O STJ levou em conta a entrada em vigor da Lei 11.466/2007, que alterou a LEP para incluir a posse, utilização ou fornecimento “de aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, como falta disciplinar grave.



Para a defensoria, contudo, é impossível capitular a conduta do preso como falta disciplinar grave. Isso porque, diz o defensor, a mera posse de chip de telefonia celular não se subsume a nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Execução Penal. Além disso, não se pode ampliar o rol de faltas disciplinares de natureza grave, diz a defensoria, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que o reconhecimento da infração depende de previsão legal anterior.



Decisão



Para o ministro Ayres Britto, “a classificação de determinada conduta como infração disciplinar de natureza grave pressupõe uma acurada avaliação da falta eventualmente cometida pelo condenado”. Nesse exame, explica o ministro, deve-se incorporar um juízo de graduação da indisciplina, mesmo grave, para, se for o caso, “proporcionalizar as consequências dela advindas”.



“Tenho por acertado o entendimento defensivo de que a conduta assumida pelo paciente não se amolda a nenhuma das hipóteses do artigo 50 da Lei de Execução Penal”, frisou o ministro, para quem, “se o chip é imprescindível para o funcionamento de um aparelho celular, tal artefato, sozinho, não permite a comunicação com a sociedade extramuros ou mesmo com outros detentos”.



Com esses argumentos, o ministro deferiu o pedido de liminar, para suspender os efeitos da homologação do procedimento administrativo disciplinar contra o presidiário.





FONTE: STF
Liminar assegura participação de candidato em prova prática de concurso do MPU




Decisão liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante que um candidato ao cargo de técnico no concurso do Ministério Público da União (MPU) participe da prova prática mesmo tendo sido reprovado no teste de aptidão física.



O candidato ajuizou um Mandado de Segurança (MS 29455) contra o chefe do MPU, procurador-geral da República, alegando omissão devido à ausência de resposta a um requerimento formulado por ele solicitando que não fosse submetido ao teste de aptidão física.



Segundo o candidato, apesar de o teste estar previsto no edital do concurso, a Lei 11.415/2006 – que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União – não exige, como requisito para investidura no cargo de técnico na área de transporte, que o candidato seja aprovado em teste de aptidão física.



Ocorre que a resposta ao requerimento não foi dada a tempo e o candidato teve de se submeter ao teste, tendo sido reprovado. Por isso, pediu a anulação do teste por entender que não é justo, razoável ou proporcional exigir-se de um candidato a técnico de apoio especializado em transporte que se submeta a teste de aptidão física, que é "totalmente dispensável em decorrência da natureza do cargo".



Ao analisar o pedido, o ministro Celso de Mello considerou que a decisão liminar nesse caso serve para impedir que se concretize, em caráter irreversível, lesão ao direito reivindicado pelo impetrante. Ele destacou que o candidato foi aprovado em sétimo lugar na primeira fase do concurso.



Portanto, o ministro concedeu a liminar para assegurar a participação do candidato na prova prática de direção veicular no concurso do MPU. A decisão vale até o julgamento final do mandado de segurança.





FONTE: STF
Transportes América é condenada a indenizar passageira por queda em ônibus


A Transportes América foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a Maria de Lourdes da Silva por queda em coletivo da empresa. A decisão é do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.





Em 2006, Maria de Lourdes estava em um dos ônibus da ré que trafegava pela Avenida Maracanã, na Tijuca, Zona Norte do Rio, quando caiu ao descer devido à partida brusca do motorista. Por causa do acidente, ela sofreu graves escoriações pelo corpo e precisou fazer várias sessões de fisioterapia.





A empresa alega, em sua defesa, que o evento foi “insignificante” e as “lesões levíssimas”. No entanto, o resultado do exame de corpo de delito mostrou o oposto, pois identificou extensa escoriação na região posterior do antebraço esquerdo da passageira.





“Verificado o nexo causal, impõe-se o dever de compensar à autora, pessoa idosa, o abalo moral sofrido, na medida em que sofreu lesão, consistente em extensa escoriação, em região posterior do antebraço esquerdo, ficando incapacitada durante 30 dias para a realização de suas atividades diárias, consoante concluiu o laudo pericial“, afirmou o desembargador Benedicto Abicair na decisão. Ele afastou, porém, o pensionamento, estabelecido a título de danos materiais, pois a autora já era pensionista do INSS.



Processo nº 0005042-81.2007.8.19.0001

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 08/11/2010 15:15
TJ entrega à cidade do Rio o Palácio da Justiça, uma joia da arquitetura eclética



O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, entregou nesta segunda-feira, dia 08, à cidade do Rio de Janeiro o Palácio da Justiça totalmente restaurado e reformado. Em seu discurso, ele disse que “a construção quase secular é uma verdadeira joia da arquitetura fluminense, um presente para a população”. Com a inauguração do histórico prédio, o TJ está efetivamente integrado ao corredor cultural do Rio. A placa inaugurativa foi descerrada pelo presidente Zveiter, juntamente com o governador Sérgio Cabral e o prefeito Eduardo Paes.



O governador, na ocasião, destacou a importância das obras do Tribunal de Justiça para o resplendor da cidade. “Não fosse o TJ, o metro quadrado do Centro do Rio valeria 10% do que vale hoje. Estaria esvaziado. No momento depressivo que o Rio vivia, o Tribunal foi o grande gerador de atividade econômica”, disse.



As obras do Palácio da Justiça - construído em 1926 - foram executadas ao longo de 18 meses, com o auxílio de 600 funcionários, coordenadas pelo engenheiro do TJ Paulo Targa e custaram R$ 35 milhões aos cofres do Judiciário fluminense. Foram recuperadas fachadas e todos os ambientes de valor histórico como o Salão Nobre, o Salão dos Espelhos, os dos Passos Perdidos, o Tribunal do Júri e o Plenário. Vitrais, painéis, lustres e estátuas passaram por minuciosa restauração. O prédio ainda recebeu uma moderna iluminação feita por leds, com cores que se alteram.



O Palácio, que tem cinco andares e 11.216 mil metros quadrados de área, será sede do Centro Cultural do Poder Judiciário, que ficará localizado no térreo, um espaço multiuso com uma moderna cafeteria. No primeiro andar, funcionarão as entidades de classe como a Mútua dos Magistrados, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Desembargadores (Andes) e a Associação Beneficente dos Amigos do TJRJ (Abaterj). No segundo pavimento ficarão a Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON) e alguns serviços do Museu da Justiça. No terceiro, estará localizado o Museu da Justiça, e nos dois últimos andares a Escola de Administração Judiciária (Esaj), responsável pelos cursos de atualização aos servidores.



 
FONTE: TJRJ
TJ discute formas de ampliar acesso ao registro de nascimento



O Tribunal de Justiça do Rio, através de sua Corregedoria Geral da Justiça, realiza nesta quarta-feira, dia 10, de 9h às 12h, a I Mesa de Debate sobre o Sub-Registro Civil no Estado do Rio de Janeiro. Além das repercussões da falta do registro de nascimento na vida das pessoas, o evento discutirá as iniciativas do Poder Judiciário fluminense e do Governo brasileiro no enfrentamento da questão. O evento acontecerá no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum central, na Avenida Erasmo Braga.





FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 08/11/2010 19:58
Juizados de Violência Doméstica recebem 12% a mais de processos



Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Rio receberam, de janeiro a outubro de 2010, cerca de 12,68% a mais de processos do que no ano de 2009 inteiro. Das 35.733 novas ações, 11.237 foram na Capital, 6.023 em Campo Grande, 5.223 em Nova Iguaçu, 4.708 em Jacarepaguá, 4.681 em Duque de Caxias e 3.861 em São Gonçalo.



O número de sentenças também cresceu, havendo um aumento de 81,14%. Em 2009, foram proferidas 11.399 sentenças. Somente nos dez primeiros meses de 2010 já foram registradas 20.649.



Atualmente, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Rio contam com um acervo de 59.717 processos, 5,8% a mais do que havia no final de 2009.

 
 
 
FONTE: TJRJ