sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Relíquia com sangue do Beato João Paulo II roubada e encontrada logo depois


Um relicário com uma ampola contendo um pouco de sangue do Beato Papa João Paulo II foi roubado na terça-feira 28 de agosto, na localidade de Marina di Cerveteri (Itália), enquanto era transladada de trem a um Santuário ao norte de Roma.

Felizmente as autoridades policiais conseguiram recuperá-la poucas horas depois do furto.

O Padre Augusto Baldini, sacerdote encarregado do transporte da relíquia, disse às autoridades que foi distraído no trem em que viajava por três homens que lhe perguntaram endereços e que desceram algumas estações antes que ele.

Ao descer do trem, o sacerdote se deu conta de que sua mochila tinha desaparecido.

As autoridades encontraram a relíquia sem a mochila, entre uns arbustos perto da estação da ferrovia de Marina di Cerveteri.

A polícia, que ainda não identificou os autores do roubo, não tem claridade sobre o que fizeram os ladrões, se deixaram o frasco por não saber seu conteúdo ou se planejavam retornar para recuperá-lo mais tarde.

Na ampola "está guardado o sangue extraído do Papa depois do ataque de 13 de maio de 1981", explicou o sacerdote.

A relíquia foi exposta à veneração pública pela primeira vez no dia 1 de maio de 2011, durante a beatificação do Papa João Paulo II, falecido no dia 2 de abril de 2005.


FONTE: DOM TOTAL

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Médicos deverão seguir desejo de pacientes terminais contrários a tratamento 'fútil'



Classificada como "resolução histórica", os médicos serão obrigados a seguir o desejo de pacientes em fase terminal que não quiserem tratamentos "excessivos e fúteis".

O CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta terça-feira resolução que estabelece a chamada "diretiva antecipada de vontade". Na prática, os médicos deverão registrar no prontuário, quando o paciente quiser, quais são os tratamentos aplicados em casos terminais e seguir o desejo da pessoa. A ideia é evitar situações que pacientes ficam meses, sem cura, em estado terminal por conta de aparelhos.

"As pessoas que queriam morrer em paz estavam sendo levadas para UTI e eram entubadas, ressuscitadas e impedidas de morrer naturalmente", diz o presidente do CFM, Roberto d'Avila.

D'Avila disse que isso ocorre em muitos casos "por pressão do princípio médico de que temos que fazer tudo para salvar um paciente e dos pedidos da família para se fazer tudo que fosse possível". "Defendemos a ideia da morte natural, sem a intervenção tecnológica inútil e fútil, que pode acalmar a família. Mas não está fazendo a vontade do paciente, que somente quer não sentir dor e não ficar nervoso e deixá-lo partir sem nenhuma amarra", diz o médico.

O presidente do CFM classifica de tratamento "fútil" aquele que "não dá a possibilidade de voltar ao estado de saúde prévio", como ocorre em casos de doença terminal.

Segundo o conselho, o desejo do paciente deve prevalecer em relação ao da família. "É o que eu, sadio, quero que façam comigo quando eu estiver morrendo. As vontades do paciente registrados no prontuário estão acima da vontade familiar. O médico obedece ao paciente", diz o presidente do CFM.

A resolução valerá sobretudo em casos "na fase final da vida e na fase final de uma doença". Segundo d'Avila, o paciente não será "abandonado". "Em vez colocar no respirador e deixá-lo morrer na UTI meses depois, eu posso fazer cuidados paliativos para não deixá-lo sofrer e deixá-lo morrer na hora certa. A pessoa não será abandonada."

De acordo com o presidente do CFM, a vontade do paciente pode também ter validade em casos que não sejam de doença terminal, mas um acidente que deixe a vítima em estado vegetativo. "Eu posso até dizer que não quero que façam nada quando eu entrar em estado vegetativo, mas não posso desfazer quando já estiver feito esse tratamento".


CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

O CFM diz que não se preocupa com as consequências jurídicas, caso uma família reclame de negligencia médica por ter respeitado a vontade do paciente e não tê-lo colocado em tratamentos excessivos.

"Não estamos preocupados com a questão jurídica. Se estivéssemos, falaríamos para o médico registrar no cartório e diríamos: 'Médicos, protejam-se'. O que queremos é saber a vontade do paciente", afirma o presidente do CFM.



FONTE: FOLHA.COM / FILIPE COUTINHO - DE BRASÍLIA

sexta-feira, 24 de agosto de 2012


Escritura reconhece união afetiva a três 

Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues,  pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos. 

Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública.  “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.

Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. “Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito. Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato concreto. Será que haverá algum questionamento?” reflete.

Para a vice- presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual.  “Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”, explica.

Maria Berenice não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso.  Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça”, completa.


A ESCRITURA

“Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos  ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união.

A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro.  Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.



Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Data: 21.08.2012

quinta-feira, 16 de agosto de 2012


AP 470: STF declara nulidade de processo contra o réu Carlos Alberto Quaglia


O Supremo Tribunal Federel (STF) declarou, por unanimidade, a nulidade do processo movido pelo procurador-geral da República contra Carlos Alberto Quaglia, réu na Ação Penal (AP) 470, a partir da fase da defesa prévia. Com a decisão, o processo será remetido para a primeira instância, onde a instrução criminal deverá ser realizada novamente. O tribunal entendeu que ficou caracterizada a ocorrência de cerceamento à defesa do acusado, uma vez que o advogado constituído pelo réu não foi devidamente intimado e deixou de participar de atos realizados ao longo da instrução - como a oitiva de testemunhas e a formulação das alegações finais.
 
A questão foi definida em preliminar da AP 470, na qual o plenário acompanhou o voto do revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, ficou evidenciado que o direito constitucional do réu de ser defendido pelo advogado que escolheu, lhe foi negado, porque o Supremo Tribunal Federal intimou advogados que já não lhe representavam mais, a despeito da existência de registros suficientes para caracterizar a constituição de um novo defensor.
 
Troca de defensores
 
A Defensoria Pública da União (DPU) - responsável pela representação de Carlos Alberto Quaglia junto ao STF - alegou que o denunciado compareceu a interrogatório, realizado em janeiro de 2008, acompanhado de Haroldo Rodrigues, e comunicou que este seria seu novo advogado, fazendo a informação constar em ata e juntando a procuração ao processo no dia seguinte. Com isso, sustentou a defensoria, estaria revogada a nomeação dos antigos defensores de Quaglia, constituídos anos antes, em julho de 2006. O voto do ministro-revisor da ação penal sustentou que a juntada da nomeação de um novo advogado implica a revogação tácita da nomeação anterior, ocorrendo ainda a revogação expressa da procuração dos antigos advogados constituídos, devidamente registrada nos autos.
 
Segundo Lewandowski, caracterizou-se uma falha processual, uma vez que por quase três anos, de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, o advogado intimado foi incorreto. Foram necessários esses anos para que os advogados anteriormente constituídos renunciassem, porque eram intimados e não eram mais responsáveis pela causa. Com isso, foi nomeada responsável pela causa a Defensoria Pública. A nomeação da defensoria só deveria ocorrer se o réu não tivesse advogado nomeado, afirmou o ministro-revisor.
 
Cerceamento de defesa
 
Um dos prejuízos da falha na intimação do advogado constituído por Quaglia para sua defesa teria sido, na alegação da defensoria, a impossibilidade de este ter apresentado as alegações finais do réu ao fim da instrução judicial. As alegações finais constituem parte essencial da defesa técnica do advogado, sustentou Lewandowski em seu voto, resgatando a jurisprudência da Corte para mostrar que, num primeiro momento, se entendia que as alegações finais eram meras peças de retórica, e apontando uma evolução na qual a Suprema Corte começou a entendê-la como peça essencial da defesa. As alegações finais, afirmou o ministro, devem ser assinadas pelo advogado constituído voluntariamente pela parte.
 
Além da alegação da defensoria de que o advogado constituído pelo réu não pôde acompanhar os depoimentos das testemunhas convocadas pela acusação, o ministro-revisor sublinhou que o réu foi privado do direito que fazer ouvidas as testemunhas por ele arroladas. A defesa manteve-se em silêncio sobre a oitiva de testemunhas porque o despacho sobre o tema foi feito no nome dos advogados que não mais representavam o réu. "O prejuízo para a defesa ganha maior relevância porque as acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha têm sustentáculo exclusivamente em depoimentos testemunhais, de forma que o acompanhamento pelo advogado era medida que se fazia imperiosa", sustentou o ministro Lewandowski, observando que o prejuízo para a defesa é patente.
 
Concluiu o revisor que ocorreu uma nulidade absoluta de caráter insanável, que provocou evidente prejuízo ao réu. Sem poder escolher seu defensor, teve atingidos seu direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
 
A posição foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros. O ministro Celso de Mello reforçou, ao final do julgamento da preliminar, que a declaração de nulidade não contamina formalmente os demais atos praticados no processo, restringindo-se àqueles praticados em relação ao réu Carlos Alberto Quaglia.
 
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, inicialmente pronunciou-se pela rejeição da preliminar, porém, ele reajustou seu voto durante o julgamento e acompanhou o entendimento do revisor para decretar a nulidade processual quanto a Quaglia.

FONTE: MAGISTER


sexta-feira, 10 de agosto de 2012

MENSALÃO


O que é?

Segundo o Ministério Público, era o esquema de pagamento de propina a parlamentares para que votassem a favor de projetos do governo. É o principal escândalo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)


Como veio à tona?

No dia 6 de junho de 2005, o jornal ''Folha de S.Paulo'' publica uma entrevista com o deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), na qual ele revela a existência do pagamento de propina para parlamentares. Segundo o presidente do PTB, congressistas aliados recebiam o que chamou de um "mensalão" de R$ 30 mil do então tesoureiro do PT, Delúbio Soares. O esquema teria sido realizado entre 2003 e 2004, segundo relatório final da CPI dos Correios, e durado até o início de 2005. Jefferson afirmou ainda que falou do esquema para o presidente Lula.


Quem estava envolvido?

José Dirceu, então ministro da Casa Civil, foi apontado como o chefe do esquema. Delúbio Soares, na época tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), também seria um dos ''cabeças'' do esquema. O publicitário mineiro Marcos Valério seria o operador do mensalão, segundo Roberto Jefferson. Outras 37 pessoas estariam envolvidas.


Quais partidos participavam do esquema?

Segundo a denúncia de Roberto Jefferson, os parlamentares envolvidos seriam do PL (Partido Liberal), PP (Partido Progressista), PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) e do próprio PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Para o Ministério Público, pagamentos foram feitos a integrantes do PTB, PP, PR (fusão do Prona com o PL) e PMDB.


FONTE: UOL/Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier 


 O DINHEIRO

Segundo a Procuradoria-Geral da República, parlamentares integrantes do PP, PL (PL e Prona se fundiram dando origem ao PR), PTB, PMDB, além do PT, receberam dinheiro, pessoalmente ou por intermediários, para apoiar projetos do governo federal, por meio do esquema de lavagem operacionalizado por Marcos Valério e seu grupo junto com dirigentes do Banco Rural. Valério, que tinha contratos com o governo e era sócio nas agências DNA Propaganda e SMP&B Comunicação, obteve empréstimos fraudulentos dos bancos Rural e BMG e teria ainda enviado, de forma ilícita, dinheiro para o exterior.

FONTE: UOL/ Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier









FONTE: UOL/Apuração e edição: Bia Rodrigues, Marina Motomura, Gabriela Sylos, Fabiana Uchinaka - Arte: Mirian Alves - Programação: Franklin Javier