Unimed de Fortaleza deve custear
integralmente despesas referentes à internação de bebê
O juiz da 21ª Vara Cível do Fórum
Clóvis Beviláqua, Francisco Mauro Ferreira Liberato, determinou que a Unimed de
Fortaleza custeie, integralmente, as despesas referentes à internação, em leito
do tipo apartamento, de bebê de seis meses. A decisão foi proferida na última
sexta-feira (30/12), durante plantão do recesso forense.
K.A.M. nasceu no dia 24 de junho
deste ano e, quase um mês depois, foi incluído no plano de saúde como
dependente do pai, F.C.C.M.. Segundo os autos, o bebê apresentou problemas
cardíacos e precisou se submeter a duas intervenções cirúrgicas.
Nas duas ocasiões, a Unimed de
Fortaleza autorizou a internação apenas em enfermaria. O plano alegou que, para
ter direito a um apartamento, seria necessário cumprir prazo de carência de
seis meses. Em razão disso, os pais de K.A.M. tiveram que arcar com as despesas
relativas à diferença de leito, totalizando R$ 2.755,00.
No último dia 21, o bebê precisou
ser novamente internado devido à infecção bacteriana. Mais uma vez, foi
autorizada apenas internação em enfermaria. F.C.C.M., então, recorreu à Justiça
para obter a imediata transferência do filho para um apartamento.
Segundo o requerente, o contrato
assinado estabelece que crianças incluídas no plano, até 30 dias após o
nascimento, estão isentas do cumprimento de prazos de carência. Na decisão, o
magistrado afirmou que o paciente faz jus à internação em leito do tipo
apartamento.
O juiz considerou, ainda, que a
acomodação em enfermaria pode trazer riscos à saúde do bebê, por deixá-lo mais
propenso a contrair infecções. Em caso de descumprimento da decisão, fixou
multa de R$ 1 mil.
FONTE: TJCE
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