Corporativismo ataca CNJ - Wadih
Damous
Assistimos a um final de ano com
o Judiciário conflagrado por ataques em série das associações de magistrados
contra o Conselho Nacional de Justiça, na figura da corregedora Eliana Calmon.
Mais do que conflito de personalidades ou falta de diálogo e ponderação entre a
ministra as representações corporativas dos juízes, ficou claríssima a intenção
de esvaziamento das atribuições fiscalizadoras do CNJ, criado há sete anos pela
Emenda Constitucional nº 45 exatamente para dar transparência a um poder
fechado, caracterizado pela opacidade em seu funcionamento.
O CNJ veio para ser o controle da
sociedade sobre a atuação administrativa e financeira dos tribunais do país,
bem como sobre o comportamento ético de seus integrantes.
Tem desempenhado bem suas
funções.Talvez sua necessidade não fosse sentida, se as corregedorias estaduais
conseguissem fazer frente a um corporativismo vicioso, renitente, quando um
juiz torna-se suspeito de cometer irregularidades. Os números mostram que, dos
49 magistrados punidos pelo Conselho ao longo desses anos, apenas 11 tiveram
seus processos iniciados no local de origem, para 38 no órgão.
Incomodadas pela atuação da
corregedoria nacional, as entidades há tempos vêm tentando reduzir seu espaço e
competência. Um dos últimos episódios neste sentido foi a ação da AMB no
Supremo que resultou na liminar, concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello,
determinando que o Conselho não pode investigar juízes antes de a denúncia de
desvio de conduta ser analisada pela corregedoria local. A esta, seguiu-se
outra liminar, de Ricardo Lewandowski, para sustar a quebra de sigilo de
magistrados e servidores de tribunais. A pedido do antecessor de Calmon, Gilson
Dipp, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras enviara ao CNJ uma lista
de nomes com movimentações financeiras atípicas, que precisam ser explicadas.
Garante a ministra não passarem
de 500 os magistrados sob investigação no país. Calmon nega com veemência que
seriam mais de 200 mil juízes e servidores, como afirmam as associações de classe.
Após o recesso, o pleno do
Supremo deverá se pronunciar no mérito das questões. Esperemos que venha a
ratificar a autonomia e a competência do Conselho para fiscalizar,
concorrentemente com as corregedorias locais, as atividades dos membros do
Judiciário. A propósito, tramita no Congresso uma proposta de emenda
constitucional do senador Demóstenes Torres que vem, justamente, explicitar as
funções do CNJ, reforçando o espírito que guiou sua criação. Tem todo o nosso
apoio.
Ficou claríssima a intenção de
esvaziamento das atribuições do Conselho
Wadih Damous é presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro
FONTE: OABRJ / Artigo publicado no Jornal do
Commercio, 4 de janeiro de 2012
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