Pão de Açúcar e Financeira Itaú
devem indenizar cliente por inclusão indevida no SPC e Serasa
A Financeira Itaú CBD S.A e o
supermercado Pão de Açúcar terão que pagar indenização de R$ 4 mil ao policial
militar K.V.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção
ao crédito. A decisão, do juiz Epitácio Quezado Cruz Júnior, foi publicada na
última sexta-feira (06/01) no Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme os autos, K.V.S.
adquiriu um cartão do supermercado cuja proposta e contrato são disponibilizados
pela financeira. Ele realizou compra no valor de R$ 71,94 e pagou a fatura
antecipadamente.
Logo depois, no entanto, passou a
receber cobranças e teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito
(SPC) e no Serasa. Alegando ter passado por constrangimentos, ingressou com
ação na Justiça requerendo a retirada de seu nome dos cadastros de
inadimplentes, além de indenização por danos morais.
A Financeira Itaú, em
contestação, afirmou ter entrado em contato com o cliente para que ele apresentasse
o comprovante de pagamento. Como não obteve resposta, incluiu K.V.S. nas listas
de devedores. Já o Pão de Açúcar sustentou que não pode ser responsabilizado
pela relação jurídica existente entre o cliente e a financeira.
Na decisão, o juiz ressaltou que
as empresas não comprovaram a inexistência do pagamento efetuado pelo
consumidor. “Dessa forma, configura-se o ato ilícito por parte das empresas,
pois por meio de negligência causaram dano à parte em face do desgaste
subjetivo a sua imagem”.
Em razão disso, o magistrado
determinou o pagamento de R$ 4 mil, a título de reparação moral, e a exclusão
imediata do nome do policial dos cadastros de devedores.
FONTE: TJSP
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