CNJ observa irregularidades no
pagamento de dívidas
A Corregedoria Nacional de
Justiça, que instituiu em 2011 o programa de organização dos setores de
precatórios nos tribunais de Justiça, concluiu em dezembro a verificação nos
pagamento de dívidas em seis cortes.
A organização do pagamento e o fluxograma
para este ano já estão definidos em Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco,
Ceará e Mato Grosso. Nos seis tribunais, o CNJ constatou irregularidades no
pagamento de dívidas e na compensação de precatórios.
Os tribunais haviam recorrido ao
CNJ para estruturar a liberação de pagamento fora da fila e evitar a corrupção.
Para a corregedora, ministra Eliana Calmon, a organização desse serviço é
essencial para quem move ação contra o setor público e têm o direito de receber
o valor devido. De acordo com a corregedoria, o serviço nos seis tribunais
estava completamente desestruturado, o que facilitava a liberação de recursos
fora da ordem cronológica.
Outra irregularidade observada no
pagamento de precatórios se refere ao repasse do direito ao crédito. O motivo
dessa transferência é a falta de perspectiva do cidadão em receber do Poder
Público. O deságio chega até 90% e os compradores dos precatórios, segundo o
CNJ, geralmente, são pessoas que utilizam de sua influência para receber o
valor integral.
A dívida de estados e municípios
supera os R$ 84 bilhões, segundo levantamento do CNJ. Assim, o chamado encontro
de contas ou a compensação de precatórios com débitos da dívida ativa pode ter
criado um mercado próprio. “Essa questão apresenta divergências. Acredito que a
compensação somente beneficia o Estado devedor, que passa a valer-se e
beneficiar-se de sua própria torpeza, pois está recomprando uma dívida, pagando
barato aos desesperados que por anos ficaram na fila aguardando uma decisão
judicial ser observada!”, afirma à ConJur o advogado Telmo Schorr.
Na opinião de Schorr, o credor de
precatório de caráter alimentar e idoso pode ser duplamente punido na questão
da compensação. Primeiro, o portador desse título já sofre com a morosidade no
julgamento de sua ação contra o estado e, depois, com a demora na fila do
próprio precatório. “Aposentados e pensionistas muitas vezes dependem desse
crédito para uma vida com um pouco mais de dignidade. Seria uma terceira
injustiça ter de passar por um atravessador e intermediário, que nessa relação
não teve qualquer ingerência.”
Se a justificativa dos estados em
não pagar precatórios é a falta de recursos públicos, o advogado lembra que a
arrecadação tributária segue em linha ascendente com o aquecimento da economia
no país. “Os credores estão entregando seus créditos para os devedores
contumazes aproveitarem pelo valor de face, em suas gestões tributárias”,
afirma.
FONTE: OABRJ
Publicado em 06-01-2012
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