quarta-feira, 1 de junho de 2011

CARTÃO DE CRÉDITO: NOVAS REGRAS



A partir da próxima  quarta-feira (01/06) começam a vigorar as novas regras para o uso de cartões de crédito,  definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e publicadas na Resolução nº 3.919, em novembro de 2010.


A partir dessa data os bancos devem oferecer o cartão básico, com anuidade menor em relação aos outros tipos de cartões, que terá função exclusiva para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos devidamente credenciados pelas instituições que oferecem serviço de crédito.  


A instituição não pode omitir esta opção ao oferecer os variados tipos de cartões ao consumidor.


Os cartões que estão ligados a programas de benefícios e/ou recompensas como, por exemplo, programas de pontos, serão classificados como “diferenciados”. 


O preço da anuidade do cartão diferenciado deve abranger, além da utilização do cartão para o pagamento de compras, também a participação do usuário nos programas de benefícios e recompensas associados ao cartão. 


É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.


Outra mudança se refere às tarifas cobradas pelas operadoras que agora são padronizadas


Sendo assim, só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito básico e diferenciado, são elas: anuidade; para emissão de 2ª via do cartão; para retirada em espécie na função saque; no uso do cartão para pagamento de contas; e  no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.


Entretanto, cabe destacar essa limitação de tarifas são válidas a partir de 01/06/2011 apenas para os novos cartões de créditos, ou seja, aqueles que forem emitidos a partir dessa data. Para todos os outros cartões emitidos antes do dia 31/05/2011 essas cinco tarifas só entrarão em vigor a partir daqui a doze meses (01/06/2012).


Todas as faturas, a partir de quarta-feira, devem informar no mínimo sobre: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;  valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão;  valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o  Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.


No que se refere ao pagamento mínimo mensal da fatura de cartão de crédito, com as novas regras em vigor, ele não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura e  partir de 1º/12/2011, o valor do pagamento mínimo sobe para 20% do valor total da fatura.


Em caso de problemas o consumidor deve entra em contato com o Banco Central. Consulte aqui a cartilha dessa instituição que além de informações sobre essas regras relacionam  todos os endereços – on-line e presencial – para atendimento ao  cliente. 





FONTE: PORTAL DO CONSUMIDOR

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