quinta-feira, 2 de junho de 2011

Justiça proíbe município do Rio de emitir novas licenças para taxistas


O juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, determinou a intimação do município do Rio para que cumpra, imediatamente, a decisão que proibiu a autorização de novas permissões para taxistas ou auxiliares. 


O magistrado já havia decidido sobre o tema no último dia 13 de abril, mas a Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) propôs embargos de declaração para que a decisão tivesse efeito imediato.

Segundo o juiz Ricardo Starling, antes da concessão de permissões para novos taxistas, é preciso que o ente público estabeleça e realize o devido processo administrativo com transparência para se constatar, por meio de provas técnicas, a habilidade de dirigir e o perfil psicológico do candidato.

"O município deve estabelecer critérios científicos e objetivos para avaliar a habilidade como motorista e o perfil psicológico necessário para a prestação do referido serviço público. Estabelecidos esses critérios, e havendo oportunidade e conveniência para a existência de novos taxistas e/ou auxiliares, o município deve realizar o devido processo administrativo, com base nos critérios científicos e objetivos estabelecidos para selecionar os novos prestadores de serviço com base nos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade. Bem como deve ser viabilizado para os candidatos o contraditório e a ampla defesa", afirmou o juiz.


Ainda segundo o magistrado, caberá ao Poder Judiciário estadual avaliar, no caso concreto, as decisões tomadas nos referidos processos administrativos, desde que provocado pelos interessados.


O juiz disse também que, de acordo com o artigo 520, VII, do Código de Processo Civil, a apelação da sentença que confirma os efeitos da tutela será reexaminada no órgão superior, mas já surte efeito desde já.


A Abrataxi, em litisconsórcio com o Ministério Público estadual, propôs ação civil pública para que o Judiciário proibisse o município do Rio de promover transferências, novas permissões ou autorizações para taxistas e auxiliares; bem como estabelecer os critérios a serem adotados para se atuar na área; fixar o número máximo de profissionais na cidade; e determinar quem teria qualificações para exercer a profissão.




FONTE: OAB-RJ / Do Jornal do Commercio

Publicado em 01/06/2011  

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