quarta-feira, 18 de maio de 2011

Homem que arrancou polegar do vizinho com mordida pagará indenização

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca Balneário Camboriú e determinou que Leonildo Doro indenize Célio Pegoraro, por agredi-lo com uma mordida no dedo, a qual resultou na perda parcial do polegar. 

A vítima receberá, a título de indenização por danos morais, R$ 3,5 mil, em valores corrigidos.

O fato ocorreu em 20 de dezembro de 2000, após desentendimento sobre o inadequado depósito de equipamentos pertencentes às partes, que se encontravam na garagem do condomínio em que residiam. 

Por conta da lesão, Célio alegou ter se afastado das atividades rotineiras por alguns dias, além de ter sofrido abalo moral.

Leonildo, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, por insuficiência de provas. Na análise do relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, os depoimentos testemunhais são consistentes o bastante para alicerçar a condenação.

“As testemunhas oculares, inquiridas no processo criminal inerente ao mesmo fato, foram uníssonas ao afirmar que o apelante arrancou com uma mordida parte do dedo da vítima. […] Portanto, nenhum reparo merece a sentença apelada e, assim, deve ser mantido o valor indenizatório”, anotou o magistrado. 

A decisão foi unânime. 

(Ap. Cív. n. 2007.042294-6)



FONTE: TJSC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

DESEJANDO, DEIXE SEU COMENTÁRIO. SERÁ LIDO, COM PRECIOSO ZÊLO E ATENÇÃO. OBRIGADA.