Consumidor que agiu de má-fé terá que indenizar sapataria
O autor da ação alegava não ter feito compras na loja e que seu nome fora posto nos cadastros restritivos de crédito indevidamente. Laudo pericial, porém, confirmou serem dele as assinaturas nos boletos.
Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos.
Ao ajuizar a ação de indenização, o cliente afirmou que uma pessoa estranha se fez passar por ele, realizando compras em seu nome e não honrando os pagamentos.
Acusou a Di Santinni de não ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da ficha cadastral, deixando de conferir cuidadosamente a documentação apresentada. Por fim, pediu que fosse declarada a inexistência do débito, no valor de R$ 52,93, bem como a condenação da empresa, em danos morais, no patamar de 60 salários mínimos.
Em sua defesa, a sapataria argumentou que, em novembro de 2004, foi feita solicitação de crédito em uma de suas lojas em nome do consumidor, ocasião em que foi gerado um cartão.
Em sua defesa, a sapataria argumentou que, em novembro de 2004, foi feita solicitação de crédito em uma de suas lojas em nome do consumidor, ocasião em que foi gerado um cartão.
Após a emissão do documento, foram realizadas duas compras, nos meses de novembro de 2005 e março de 2006, sem que quaisquer das faturas tivessem sido pagas.
Afirmou ainda que, no momento da contratação do cartão de crédito, foram apresentados inúmeros documentos, sendo a assinatura idêntica a que consta na procuração, bem como na declaração de hipossuficiência, juntadas pelo próprio consumidor no processo judicial.
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves destacou que o laudo pericial foi bastante conclusivo e esclarecedor, tendo o perito afirmado categoricamente que as assinaturas são autênticas.
“Desta forma, convicto estou de que foi o próprio autor que deu origem à dívida que ora não reconhece. Não trouxe os fatos a Juízo conforme a verdade, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Logo, não me resta alternativa senão condená-lo pelas penas da litigância de má-fé”, concluiu o juiz.
Processo nº 2009.001.232629-6
Afirmou ainda que, no momento da contratação do cartão de crédito, foram apresentados inúmeros documentos, sendo a assinatura idêntica a que consta na procuração, bem como na declaração de hipossuficiência, juntadas pelo próprio consumidor no processo judicial.
Na sentença, o juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves destacou que o laudo pericial foi bastante conclusivo e esclarecedor, tendo o perito afirmado categoricamente que as assinaturas são autênticas.
“Desta forma, convicto estou de que foi o próprio autor que deu origem à dívida que ora não reconhece. Não trouxe os fatos a Juízo conforme a verdade, deixando de proceder com lealdade e boa-fé. Logo, não me resta alternativa senão condená-lo pelas penas da litigância de má-fé”, concluiu o juiz.
Processo nº 2009.001.232629-6
FONTE: TJRJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário
DESEJANDO, DEIXE SEU COMENTÁRIO. SERÁ LIDO, COM PRECIOSO ZÊLO E ATENÇÃO. OBRIGADA.