Audiências em feriado judaico podem ser remarcadas no TJRJ
A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 30491, impetrado no STF pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ) e pela Associação Nacional de Advogados Juristas Brasil-Israel contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a nulidade da recomendação, por entender que se tratava de matéria relacionada à competência do Poder Legislativo.
Para o ministro Marco Aurélio, "o fato de o Brasil ser um estado laico não é obstáculo à compreensão, presente a vida em sociedade, presente o respeito que a Carta da República encerra, como princípio básico, a crença religiosa".
Segundo ele, “em momento algum (o TJ-RJ) adentrou a seara da normatização. Interpretou, sim, a Constituição Federal e, sem discrepar da razoabilidade, sopesando valores caros em um Estado Democrático de Direito, a sadia convivência no campo jurisdicional, procedeu, como já ressaltado, a simples recomendação”.
A sugestão aos juízes do TJ-RJ estabelece que o requerimento de advogados da fé judaica seja feito com antecedência e sem prejuízo para as partes processuais.
FONTE: STF
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