quarta-feira, 18 de maio de 2011

Fez empréstimo de R$ 30 mil e deve R$ 1,5 milhão - Justiça Federal do Rio vai julgar processo em que Caixa cobra dívida de ex-funcionário


Está a cargo da Justiça Federal do Rio de Janeiro decidir a ação em que a Caixa Econômica Federal (CEF) cobra de um ex-funcionário o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 1,5 milhão. 

A grande maior parte da cobrança se refere aos juros e à correção monetária aplicados em pouco mais de quatro anos sobre o resíduo de treze parcelas atrasadas de um empréstimo total de R$ 30 mil.

A cobrança foi feita pela Caixa em uma ação monitória ajuizada em 2007 na primeira instância, que proferiu sentença favorável ao banco. Por conta disso, o devedor apelou ao TRF2. 

A Sétima Turma Especializada decidiu devolver o processo para o juiz de primeiro grau dar nova sentença. O entendimento foi de que ele não analisou a questão das cláusulas abusivas alegadas pelo ex-funcionário.

Segundo informações do processo, no fim de 2001, enquanto ainda trabalhava na empresa pública federal, o ex-bancário firmou com a CEF o contrato de empréstimo no valor de R$ 30 mil, com previsão de quitação em 36 parcelas. Entretanto, faltando aproximadamente R$ 12 mil para extinguir o débito, ele foi demitido.

O ex-funcionário argumenta que assinou e recebeu sua rescisão, não sofrendo qualquer desconto, comunicado de cobrança ou qualquer via alternativa para dar continuidade aos pagamentos. 

Ele afirma, ainda, que à época foi informado que este tipo de empréstimo era coberto por um seguro, que garantiria a quitação do débito em caso de demissão. 

O advogado do ex-bancário sustenta que haveria cláusulas nulas no contrato, por serem abusivas.

O TRF2 entendeu que nenhuma pessoa pode se eximir de cumprir seu dever, no caso o de quitar o empréstimo. 

Contudo, considerou que o juízo de 1º grau não enfrentou a questão das cláusulas abusivas levantada pelo ex-funcionário. 

A fundamentação das decisões é uma garantia que possibilita o controle dos julgamentos dos órgãos jurisdicionais, evitando-se assim arbitrariedades. Serve para que as partes e o público conheçam os argumentos do magistrado.

Para o relator do processo no TRF2, desembargador federal José Antonio Lisboa Neiva, a primeira instância deveria “apreciar o tema à luz do Código de Defesa do Consumidor, para se verificar a eventual abusividade das cláusulas contratuais, relativas à atualização do saldo devedor e à suposta inadimplência, em razão da rescisão do contrato de trabalho, bem como quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova e isto, efetivamente, não ocorreu’.

Proc. 2008.51.01.017620-0



FONTE: TRF-2

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