terça-feira, 9 de novembro de 2010

Determinado à Webjet que não mais submeta aeronautas à excessiva jornada de trabalho



Decisão liminar da 17ª Vara do Trabalho de Brasília determina à Webjet Linhas Aéreas que não mais prorrogue a jornada de trabalho dos aeronautas, além de conceder descanso semanal e um período mínimo entre as jornadas de trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho que constatou a prática da empresa em submeter os trabalhadores a jornadas excessivas, sem intervalos.



Ao conceder a liminar ao MPT, o juiz Jonathan Jacob ressaltou o direito à segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, o que faz parte do "patrimônio jurídico do trabalhador", destacou. Na ação, o MPT alerta "para as consequências da exploração de trabalhadores e das péssimas condições de trabalho a eles impostas, gerando prejuízos em toda a coletividade".



Diante da clara ocorrência das irregularidades, o juiz determinou que a Webjet se abstenha de prorrogar a jornada de trabalho dos aeronautas, além da legal (Leis 7565/86 e 7183/84), que conceda um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, e também, o descanso semanal remunerado de 24 horas, com direito a intrajornada de 15 minutos.



A empresa não poderá mais manter empregados trabalhando no horário destinado ao repouso e alimentação, tendo que proceder ao correto registro, manual, mecânico ou eletrônico, dos horários de entrada e saída dos trabalhadores.



Na ação, o procurador do Trabalho, Alessandro Santos de Miranda, apontou que as infrações ocorriam em diversas localidades do território brasileiro, o que atraiu para a Capital a competência para atuar no caso. Segundo o procurador, com base em documentos e provas colhidas também pela Agência Nacional de Aviação (ANAC), "a companhia, a pretexto de aumentar seus lucros com o crescimento de seu alcance, submetia seus tripulantes a jornadas excessivas".



Se a Webjet deixar de cumprir a liminar, será multada em R$ 100,00 por infração e por empregado trabalhando em situação irregular.



Nova audiência foi marcada para o dia 8 de novembro, às 13h45, na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, para análise da ação civil pública.



Processo número 1307, ano 2010, 17ª Vara.





FONTE: TRT 10

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