terça-feira, 9 de novembro de 2010

OAB vai entrar na ação do STF movida pela Anamages para defender Constituição de MS




A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, solicitou que o Conselho Federal da OAB ingresse na ação movida pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), ADI nº 4484 que pede a inconstitucionalidade do artigo 112 da Carta Magna de Mato Grosso do Sul. A entidade quer atuar na condição de amicus curiae (amigo da corte), alertando que a OAB/MS e o próprio Conselho já tinham entrado com uma ação a respeito da redução do expediente forense.



Com a medida, a Seccional de Mato Grosso do Sul quer garantir a defesa da Constituição sul-mato-grossense. “O alto governo dos tribunais não deve se sobrepor à vontade da Carta Magna de um Estado”, disse o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução nº 568/2010, expedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que modificou o horário do expediente no Poder Judiciário em MS foi protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul e pelo Conselho Federal no dia 20 de agosto. Para a OAB, a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.



No entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). "Se a matéria somente poderia ser disciplinada mediante lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado, qualquer ato normativo do Poder Judiciário sul-mato-grossense neste sentido padece de evidente inconstitucionalidade", afirma, no texto da ação, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.







FONTE: OAB/MS

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