quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Estácio de Sá é condenada por não expedir diploma



A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito. A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói foi mantida pelo desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio.



O autor da ação, Lauricio Santiago Breis Ferreira, conta que concluiu o curso no primeiro semestre de 2006 e requereu o diploma em novembro do mesmo ano. No entanto, a empresa ré só disponibilizou o documento em maio de 2008, depois de ter sido formalmente citada da ação em andamento na Justiça.



Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destaca que “a situação retratada no caso em exame trouxe ao autor um enorme desgaste, causa direta e imediata da revolta, do aborrecimento, do vexame e do constrangimento injustamente suportados, situações estas configuradoras do dano moral”.



Processo nº: 0013566302008.8.19.0002.

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