terça-feira, 14 de setembro de 2010

Justiça recebe denúncia e decreta prisão preventiva do estudante e da médica do caso Joanna

O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, na última sexta-feira, dia 3, a denúncia do Ministério Público em face do estudante de medicina Alex Sandro da Cunha Souza e da médica Sarita Fernandes Pereira e convolou a prisão temporária em preventiva. Na decisão, o magistrado disse que o réu valendo-se de documento de identificação do Conselho Federal de Medicina falso e currículo profissional em nome de André Lins Moreira atuava como falso médico junto ao Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, em associação com a ré. O estudante atendeu à menina Joanna, no Hospital Rio Mar, ministrou-lhe remédios anti-convulsivos e lhe deu alta quando ela ainda estava desacordada. O atendimento inadequado pode ter concorrido para a morte da criança.



O Ministério Público denunciou Sarita Fernandes Pereira por homicídio doloso, na forma omissiva; partícipe no crime de exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o momento atendidas pelo segundo denunciado, pelo menos no mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; estelionato, falsificação de documentos e tráfico ilícito de entorpecentes. O falso médico foi denunciado também pelo exercício ilegal da medicina em relação a todas as vítimas não identificadas até o momento no mês de julho de 2010 na emergência do Hospital Rio Mar; por exercício ilegal da medicina com resultado morte em relação à vítima Joana, estelionato, falsificação de documentos e por tráfico ilícito de entorpecentes. A tificação da denúncia poderá ser alterada até a sentença.



Alguns motivos foram relevantes para a decretação da prisão preventiva dos dois acusados. Entre eles, a declaração do falso médico, em sede policial, antes de fugir, que fora convencido por Sarita a sair do país por um a dois anos “até a poeira baixar”. Segundo o magistrado, além de confirmar a potencialidade de fuga, fica nítida a intenção de se criar embaraço para as investigações, “impondo-se a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal”. O fato de o acusado continuar foragido também foi relevante para a decisão.



Para o juiz, a liberdade dos réus atenta contra a ordem pública, uma vez que suas condutas puseram em risco um número indeterminado de pessoas, usuários da rede particular de saúde, atendidos pelo falso médico, através do serviço de terceirização coordenado por uma médica.



“Desta conduta irregular - de cunho nitidamente omissivo - teria decorrido o óbito da vítima infante, ao receber tratamento inadequado, inclusive com a prescrição de medicamentos psicotrópicos (Fenobarbital e Fenitoina) pelo falso médico Alex”, afirmou o magistrado.



Proc.: 0251581-19.2010.8.19.0001

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 10/09/2010 15:59

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