terça-feira, 14 de setembro de 2010

Tribunais arbitrais são proibidos de atuar em causas trabalhistas



O Tribunal Regional Arbitral do Rio de Janeiro e Espírito Santo e o Tribunal Regional Arbitral da 1ª Região – Seccional de Rio das Ostras – estão proibidos de atuar em causas relativas à relação de emprego. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública para coibir a prática adotada pelas entidades e o pedido foi acolhido pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Niterói.



Além da condenação da obrigação de não fazer referente à abstenção de mediar procedimentos de natureza trabalhista, os demandados foram condenados a pagar indenização a título de dano moral coletivo, nos moldes do artigo 13 da Lei nº 7.347/85.



Com o trânsito em julgado, foram iniciadas as tratativas de negociação quanto ao pagamento da indenização a que foram condenados por lesão coletiva, sendo certo que no dia 19 de agosto deste ano, o juiz Fábio Rodrigues Gomes homologou acordo judicial entabulado entre as partes litigantes, sem prejuízo do fiel cumprimento da obrigação de não fazer a que foram condenados. Os réus pagarão R$ 10.500,00.



Os valores serão revertidos para custear a confecção de 4 mil exemplares da publicação “Cartilha do Trabalhador”, desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo. O conteúdo tem como escopo informar a empregados e empregadores direitos e deveres, bem como oferecer noções básicas acerca da legislação trabalhista. As cartilhas deverão ser entregues na sede da Procuradoria do Trabalho no Município em Niterói até o dia 19 de outubro do corrente ano.



“O MPT visa restabelecer a ordem jurídica violada e implementar direitos fundamentais da pessoa humana do trabalhador, como por exemplo, o direito assegurado no artigo 6º combinado com o artigo 205 da Constituição da República, que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, afirmou a procuradora do Trabalho Érica Bonfante de Almeida Tessarollo, responsável pelo caso.



As cartilhas serão entregues em cada Vara do Trabalho afeta à área de atuação do Ministério Público do Trabalho em Niterói e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego daquele município para serem distribuídos aos trabalhadores. Os demais exemplares ficarão na sede do MPT-Niterói para interessados e visitantes.





FONTE: MPT

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