sexta-feira, 26 de novembro de 2010

STF: Receita pode quebrar sigilo bancário



Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Receita Federal pode pedir diretamente aos bancos dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. 

Na prática, o tribunal assegurou um direito que a Receita já tinha desde 2001, quando foi editada a Lei Complementar 105, que permite a quebra de sigilo bancário a todos os agentes fiscais da União, estados e municípios sem recorrer à Justiça, desde que tenha sido aberto um processo administrativo justificando tal ação. 

O vazamento de informações continua proibido.

A lei foi contestada na Justiça pela empresa GVA Indústria e Comércio. O ministro Marco Aurélio Mello havia concedido liminar à empresa, com base no artigo 5º da Constituição. 

O texto prevê que a inviolabilidade do sigilo é uma garantia que só pode ser quebrada por ordem judicial. A liminar estava em vigor desde julho de 2003.

Votaram a favor do direito da Receita os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Além de Marco Aurélio, foram contra os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

Celso de Mello disse que a privacidade e a intimidade das pessoas são indevassáveis. E apenas o Judiciário deveria, em casos excepcionais, permitir o acesso a dados. 

Já Gilmar Mendes, que votou a favor da Receita, o direito do sigilo não é absoluto; há tensão entre os interesses do indivíduo e da coletividade em torno do conhecimento de dados relevantes.




FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Notícia divulgada em 25/11/2010  

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