Direito à vida se sobrepõe às questões de orçamento
O Estado do Rio Grande do Norte terá que fornecer, para um paciente com câncer, o medicamento Devacizumab, conforme o receituário médico que foi apresentado nos autos do processo.
O ente público chegou a mover recurso (Apelação Cível nº2010.009052-9), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo, com base no artigo 196 da Constituição Federal.
O dispositivo da Carta Maior reza que é dever da Administração garantir o direito à saúde e à aquisição de medicamentos às pessoas carentes, portadoras de doenças, de forma que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos.
A decisão também ressaltou que o direito à vida e à dignidade deve ser amplamente preservado, devendo a Constituição Federal, por sua vez, predominar sobre qualquer outra norma que possa restringir este direito, como no caso, as leis orçamentárias.
Fonte: TJRN
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