quarta-feira, 15 de setembro de 2010

TJRJ condena Município de Niterói por negligência em hospital




A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município de Niterói e a Fundação Municipal de Saúde a indenizarem em R$ 60 mil, a título de danos morais, a viúva Monica Sá Souza Pinto pela morte de seu marido causada por negligência médica. A vítima ficou um dia inteiro no corredor do hospital, em uma maca, sem que o socorro chegasse a tempo.



Na decisão, o desembargador Alexandre Câmara disse que, de acordo com a prova pericial, a demora na administração do antibiótico e a não realização de cirúrgica específica provocaram o agravamento da celulite. Segundo o laudo pericial, celulite é um distúrbio inflamatório agudo da pele que se caracteriza por dor, eritema (vermelhidão) e calor localizado. A toxicidade é grave e a disfunção renal pode preceder o desenvolvimento do choque. A celeridade do diagnóstico e a rapidez do início do tratamento são fundamentais para a recuperação do paciente.



Para o magistrado, por ser claro o vínculo jurídico entre os médicos e o hospital, tem-se, neste caso, a responsabilidade civil da municipalidade. “A falta do serviço público não depende de falha técnica do agente, uma vez que a Administração responde, objetivamente, pelo funcionamento defeituoso do serviço que presta aos administrados. O hospital tem, dentre outros, o dever especial e rigoroso de oferecer aos pacientes os recursos, condições, eficiência e segurança necessários e compatíveis com o serviço médico que se propõe a prestar”, explicou.



Processo nº 0002990-80.2005.8.19.0002

 
 
 
FONTE: TJRJ

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