terça-feira, 18 de maio de 2010

Tribunal nega habeas corpus para procuradora acusada de torturar criança




A 4ª Câmara Criminal do TJ do Rio negou nesta terça-feira, dia 18, por dois votos a um, o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.



O HC foi impetrado pela defesa da ré no último dia 7 e, em caráter liminar, a liberdade provisória já havia sido indeferida pela desembargadora Gizelda Leitão, relatora da ação.




A magistrada considerou, em seu voto, que a possível revogação da prisão de Vera Lúcia abalaria a ordem pública e representaria um risco à tramitação regular do processo. Gizelda lembrou ainda que as alegações da defesa de que a procuradora aposentada possuía bons antecedentes, residência fixa e que não ofereceria risco à sociedade não eram suficientes para motivar a concessão da liberdade.




“A liberdade da paciente, além de apresentar risco à ordem pública, também traria abalo à instrução criminal e à aplicação da lei penal, principalmente porque exporia as testemunhas, não tendo o Estado como torná-las imunes à eventual coação.



Ademais, as alegadas condições pessoais favoráveis da denunciada não são bastante a revogar a medida cautelar, uma vez que esta encontra respaldo em outros elementos dos autos”, explicou.




Ao analisar o mérito da prisão preventiva, a desembargadora lembrou que Vera Lúcia permaneceu foragida por oito dias e que só se apresentou à Justiça graças à força dos meios de comunicação, que divulgaram incessantemente cartazes com fotos suas. Para a magistrada, a atitude da procuradora de se esconder e não cumprir o mandado de prisão só reforça a necessidade da cautelar anteriormente deferida.




“Ante o comportamento adotado pela paciente, resistindo ao cumprimento da ordem judicial de prisão, o Judiciário não tem porque nela confiar, evidenciando-se que, uma vez solta, há concreto perigo de novamente empreender fuga, abalando seriamente a credibilidade da instituição, não se afastando o risco de serem as testemunhas presenciais dos fatos intimidadas a não relatarem o que sabem. Ficou demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da medida cautelar”, finalizou.




O advogado da ré, Jair Leite Pereira, afirmou após a sessão que entraria com um recurso contra o indeferimento do HC. Segundo ele, o voto do desembargador Francisco José de Asevedo, que defendia o foro privilegiado da procuradora e a incompetência do juízo criminal para julgar a ação, será usado na nova tentativa de colocar Vera Lúcia em liberdade.





Proc nº 0020685-77.2010.8.19.0000









FONTE: TJRJ

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