terça-feira, 17 de maio de 2011

Lei que exige valor mínimo para compras com cartão de crédito é declarada inconstitucional


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente o pedido do prefeito Eduardo Paes e declarou, na sessão desta segunda-feira, dia 16, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009.

Segundo o desembargador José Carlos de Figueiredo, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal do Rio, a lei viola artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 

Ele lembrou também que não é da competência do município legislar sobre matéria de defesa do consumidor, pois o estabelecimento de regras para uso de cartões de crédito não envolve interesse local, apenas da cidade do Rio de Janeiro.

“A competência suplementar do município deve ter como requisito interesse local. Lei que igualmente vulnera competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial ao estabelecer meios de pagamento, isto é, distinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e consumidores.

Na lavra do parecer do Ministério Público estadual estou julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.038”, afirmou o relator em seu voto. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 0037141-05-2010.8.19.0000


FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 16/05/2011 17:29

Um comentário:

  1. • A legislação paulista que instituiu a Nota Fiscal Paulista também é inconstitucional. O Governador Serra se utilizou de um artifício legislativo para conceituar como um “direito do consumidor” o de participar dos prêmios e benefícios da Nota Fiscal Paulista. Ou seja, criou um direito do consumidor através de lei estadual, o que constitui ofensa à competência legislativa primária da União Federal. Esse certame paulista ganhou adeptos raros na classe média paulista e sobrevive às custas de propaganda mentirosa custeada pelo Governo de São Paulo. Ninguém se opõe a isso: nem juristas, nem advogados e nem membros do Ministério Público, porque imaginem qual seria o julgamento de alguém que “atentasse” contra esse pseudo-direito do consumidor, de participar de premiações da Nota Fiscal Paulista? A propósito, o que de cidadão tem um projeto que tem base da “lei de Gerson”, ou seja, “peço a Nota Fiscal Paulista porque vou ganhar alguma coisa”, mesmo que um prêmio de R$ 10,00 ???? Acorda MP !!!

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