sábado, 28 de maio de 2011

Lei Antimanicomial: Tribunal de Justiça da Bahia é pioneiro em políticas protetivas



O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia é destaque nacional no que diz respeito à Lei Antimanicomial, de 6 de abril de 2001. 


O órgão vem tomando medidas para que o sistema carcerário esteja em conformidade com os princípios antimanicomiais, garantindo o direito de sociabilidade dos internos que tenham cometido crimes em função da doença.


A Lei determina a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, incluindo questões de saúde, jurídicas e sociais.


O Provimento nº 05/2010, publicado pela Corregedoria Geral do Tribunal, em 14 de setembro do ano passado, disciplinam a internação provisória de pacientes no Hospital de Custódia para Tratamento Psiquiátrico de Salvador para a realização de perícias.


O acompanhamento da Vara de Execuções Penais e de Medidas Alternativas aos procedimentos envolvidos nos autos do incidente de insanidade mental e a desinternação imediata do paciente em condições de retorno ao local de origem, são determinações do Provimento.


Em 2007, o Provimento nº14 também determinou ações correspondentes à Lei Antimanicomial. No Art. 15, a Corregedoria decidiu que a medida de segurança de tratamento ambulatorial deveria ser cumprida junto à rede de saúde pública, preferencialmente em Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).


“Antes mesmo do mutirão trazido pelo Conselho Nacional de Justiça, as condições físicas do Hospital de Custódia já estavam bem melhores, em razão dos provimentos que reduziram o número de internos na unidade”, afirmou a presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização carcerária (GMF), juíza Andremara Santos, titular da Vara de Execuções Penais.


Por estar à frente dos outros Estados neste aspecto, a Bahia foi eleita para receber o primeiro Mutirão de Medidas de Segurança do Conselho Nacional de Justiça.


Além disso, também vai estrear a Rede de Atendimento Multidisciplinar – um projeto integrado de vários órgãos para auxiliar magistrados nos casos de crimes motivados por insanidade mental.


A magistrada destacou, também, a “importância da união dos órgãos na atuação em casos de sofrimento mental”.







FONTE: TJBA

Publicado em 27.06.2011

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