sábado, 28 de maio de 2011

Comissão aprova inclusão de dívida tributária em recuperação judicial



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (25), uma série de modificações na Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05) para ampliar o rol de passivos que poderão entrar na recuperação judicial. 

Uma das principais mudanças determina que as dívidas fiscais serão incluídas no plano de recuperação, ficando o Poder Público impedido de cobrar os créditos em atraso ou a vencer.


As mudanças constam no substitutivo que o deputado João Maia (PR-RN) apresentou ao Projeto de Lei 6229/05, do ex-deputado Medeiros (SP), e mais sete projetos que tramitam apensados.


Atualmente, as empresas que optam pela recuperação judicial para escapar da falência não podem incluir as dívidas com impostos no plano de pagamentos parcelados. 


O deputado reconhece que essa limitação coloca em risco o processo de recuperação da empresa em dificuldade, principalmente aquelas em que o passivo fiscal responde pela maior parte dos problemas financeiros.


O substitutivo do deputado determina ainda que outros créditos e direitos de terceiros que hoje estão excluídos da recuperação judicial deverão integrar o plano de recuperação. Entre eles estão bens móveis e imóveis fruto de arrendamento mercantil ou de propriedade fiduciária.



Microempresa

O deputado propôs ainda modificação para beneficiar micros e pequenas empresas, ampliando o prazo de pagamento de dívidas em recuperação das atuais 36 parcelas mensais para 48 parcelas.



Também mudou a taxa de juros que incide sobre o passivo. Ela será equivalente à TJLP, uma das mais baixas em prática no País, e não mais de 12% ao ano, como determina a Lei 11.101. 


Tanto no modelo atual como no proposto ainda há incidência de correção monetária sobre o passivo.


O substitutivo inclui um dispositivo determinando que o devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após a aceitação por parte do juiz, salvo se a assembleia-geral de credores concordar, mas ficando ele impossibilitado de votar na reunião de decisão. 


Em caso de desistência, a empresa ficará impossibilitada por dois anos de pedir uma nova recuperação.


Tramitação

Sujeito à análise do Plenário, o projeto ainda será examinado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).






FONTE: AG. CÂMARA

Publicado em 27/05/2011

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