terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

TJ do Rio decide

que cadeiras perpétuas

do Maracanã não 

pagam taxas


Titulares de cadeiras perpétuas e especiais do Estádio Mario Filho (Maracanã) não têm que pagar taxas de manutenção e conservação para utilizá-las. 

A decisão que favorecerá Ricardo Bubman e diversos outros torcedores é do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueiredo, da 17ª Câmara Cível do TJ do Rio, que manteve a sentença da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Bubman propôs ação porque não conseguia pegar o cartão magnético que viabilizaria sua entrada no Maracanã, uma vez que a Superintendência de Desportos do Estado do RJ (Suderj) condicionavam a entrega ao pagamento dos tributos. 

Segundo o desembargador, já há jurisprudência firmada no TJRJ e nos Tribunais Superiores impedindo a cobrança.

Para o magistrado, ainda, o antigo Estado da Guanabara para captar recursos e viabilizar a construção do Estádio colocou à venda, com base nas Leis Estaduais nºs 57/47 e 335/49, títulos que conferiam a particulares direito de uso de cadeira cativa independentemente de pagamento posterior, certo que os valores agregados aos custos das cadeiras foram pagos pelos adquirentes no processo de aquisição.

“O apelado (Bubman) tem direito à manutenção do contrato nos termos firmados quando da aquisição do título, em atenção ao ato jurídico perfeito. Nada justifica alterar a relação jurídica constituída segundo a lei vigente ao tempo da aquisição, motivo porque manifesta a ilegalidade do Decreto 1.007/68, que instituiu a cobrança de taxa de manutenção e conservação das cadeiras perpétuas”, explicou o desembargador.

Ricardo Bubman pediu também a condenação da Superintendência por danos morais, entretanto, para o desembargador Henrique Carlos Figueiredo “a conduta da ré impedindo o autor de usar a cadeira configura mero aborrecimento, incapaz de gerar reparação”.


Processo nº 0086829-35.2007.8.19.0001

FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 27/01/2011 15:24

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