terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Passageira ganha 

ação contra empresa

de ônibus por 

traumatismo causado 

por acidente


A empresa de ônibus Asa Branca Gonçalense terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de uma menina. 

Aos 10 anos, Gabriela sofreu traumatismo no cotovelo esquerdo, além de hematomas e escoriações, após acidente no interior de um ônibus da empresa, que colidiu contra um poste.

A decisão é do desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo o desembargador, ficou comprovado no processo que o acidente ocorreu em virtude da ruptura da barra de direção do ônibus da ré, inexistindo qualquer conduta ilícita ou abuso a serem atribuídos à empresa.

“Nesse passo, entendo que a quantia de R$ 5 mil é mais adequada para compensar, na medida do possível, a dor sofrida pela autora em razão do acidente do qual foi vítima”, destacou o desembargador na decisão.

Processo nº 0088238-08.2005.8.19.0004


FONTE: TJRJ

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