terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Supervia é condenada

 por queda de luminária 

na cabeça de passageira



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a uma usuária que foi atingida na cabeça por uma luminária quando esperava o trem na estação de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. 

A passageira Neuza Maria Campos de Farias, autora da ação, sofreu um corte profundo, ficando impossibilitada de trabalhar por sete dias.

Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, é dever da Supervia conduzir os passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo a incolumidade dos usuários.

“A transportadora descumpriu, portanto, sua obrigação de cautela inerente ao bom êxito do serviço prestado, gerando o dever de indenizar pelo ilícito cometido. 

A má prestação de serviço aos usuários de transporte ferroviário, incluídas aqui as precárias condições das estações de trem, é um fato que se mostra real e atual, conforme noticiado quase que diariamente pela mídia”, concluiu o magistrado. 

A decisão foi proferida no recurso da concessionária contra sentença da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, pedido da passageira.

Processo: 0002217-24.2005.8.19.0038



FONTE: TJRJ

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