sexta-feira, 18 de junho de 2010

Progressão de regime de Suzane Richthofen é negado



Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal negaram, ontem (17/6), recurso que pedia a progressão de regime de Suzane Louise Von Richthofen.

A defesa, que pleiteava a concessão do regime semi-aberto, argumentou a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.

O relator do processo, desembargador Damião Cogan, baseado em laudos de exames psicológico e criminológico, realizados na unidade prisional em que a ré se encontra recolhida, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano.

Ainda de acordo com o relator, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais, e que, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e prestar atividade laborativa no presídio, o resultado dos laudos, que a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos, impede a concessão do benefício da progressão de pena.

Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator, negando provimento ao Agravo em Execução Penal.



FONTE: TJSP

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