sexta-feira, 18 de junho de 2010

Projeto visa à paternidade responsável



O ácido desoxirribonucléico, mais conhecido pela sigla DNA, é uma ferramenta crucial na identificação de indivíduos e na determinação de relações de parentesco. Esse composto orgânico, presente em todas as nossas células, carrega uma informação que, embora semelhante nos casos de parentes, é inconfundível e irrepetível. Ou seja: cada ser humano é absolutamente único, sendo, por consequência, identificado pelo seu material genético com alto grau de precisão.

Ao longo dos tempos, a descoberta dessa molécula de dupla hélice possibilitou curiosas invenções, do sofisticado aparato usado em perícias criminais até filmes fantasiosos como O Parque dos Dinossauros (EUA, 1993), de Steven Spielberg. No âmbito da Justiça, porém, um outro uso do DNA, mais prosaico e nem por isso menos importante, vem ganhando força: a investigação de laços de parentesco.

Projeto Pai Presente: paternidade responsável

No Estado de Minas, os beneficiários da Justiça gratuita das varas de família contam com uma estrutura invejável para solicitar e realizar exames de DNA sem ônus: o Projeto Pai Presente. Lançado em abril de 2009, a iniciativa só foi possível graças ao convênio de cooperação técnico-financeira firmado entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). A cooperação permitiu a celebração de um contrato entre o Tribunal e o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad) da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A Coordenação do DNA, sediada no Fórum Lafayette, viabiliza que os pedidos de exames de comarcas do interior sejam rapidamente agendados por ofício ou fax para 283 laboratórios, credenciados na própria região do requisitante. Na Capital e região metropolitana, o agendamento pode ocorrer por telefone ou por escrito. Coletado o material, ele é enviado para o Nupad, que o processa em 15 dias.

De acordo com o juiz Reinaldo Portanova, da 3ª Vara de Família da Capital, o Pai Presente “está cumprindo a Constituição Federal, porque prioriza o interesse da família e, principalmente, dos menores, que representam mais de 80% das ações de paternidade propostas”. O juiz destaca a contribuição do diagnóstico para formação do convencimento. “O grau de satisfação dos magistrados com a agilidade do atendimento, a precisão dos resultados, as respostas aos quesitos e a facilidade de coletas no interior também aumentam”, esclarece.

O ganho de celeridade, o cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a economia processual são outras vantagens para o Judiciário. Mas as partes, além do exame gratuito, lucram porque passam a dispor de confirmações seguras comprovando vínculos entre pais e filhos, tios e sobrinhos, irmãos, avós e netos. Vale lembrar, ainda, que a recusa em fornecer amostras para o exame gera a presunção de paternidade/maternidade, conforme a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os juízes e interessados poderão obter outras informações sobre o projeto na Coordenação de Convênio/DNA, na avenida Augusto de Lima, 1549, salas OP 180 ou G 188. Contatos podem ser feitos pelo telefone (31) 3330-2064, por fax (3330-2141) ou pelo e-mail bhe.dna@tjmg.jus.br.



FONTE: TJMG

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