quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Banco é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a cliente por cobrança indevida



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco de Crédito Nacional S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a M.H.F.C. por cobrança indevida. A decisão foi proferida ontem (01/12) e teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

M.H.F.C. alegou nos autos (nº 3585-19.2003.8.06.000/0) que mesmo após ter efetuado antecipadamente o pagamento da fatura do cartão de crédito referente ao mês de setembro de 2001, foi surpreendido por um aviso de que o débito continuava em aberto.

M.H.F.C. disse não ter conseguido resolver a situação por telefone, o que lhe causou grandes constrangimentos, uma vez que precisou utilizar o cartão e se encontrava bloqueado.

Ao contestar, o Banco de Crédito Nacional explicou que a cobrança ocorreu por falha no sistema operacional da administradora, "equívoco plenamente justificável". Segundo alegações do banco, a indenização pleiteada pelo cliente é indevida.

Ao apreciar a matéria, a relatora do processo entendeu que o cliente foi cobrado indevidamente e que ficou explícita a falha da instituição financeira.

"É certo que falhas e discrepâncias são possíveis, e até corriqueiras nos diversos tipos de sistemas operacionais existentes no mundo moderno, no entanto, não se pode admitir que baseado nessas falhas possam os fornecedores ignorar a devida prestação do serviço ao qual se comprometeram".








FONTE: TJCE

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