terça-feira, 20 de julho de 2010

Restaurante deve ressarcir cliente



O juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível do Fórum Lafayette, condenou um restaurante a pagar a um motoboy o valor de R$ 14.289. O veículo do motoboy foi roubado dentro do estacionamento administrado pelo restaurante.

De acordo com o processo, o veículo foi roubado por dois ladrões. A polícia foi acionada e passou a perseguir os ladrões, que perderam o controle do carro, causando-lhe danos.

O representante do restaurante argumentou que o veículo estava em estacionamento “público”, com as portas abertas e as chaves na ignição. Ressaltou que apenas “administra” o espaço. Alegou que os danos ocorreram em razão da perseguição policial, solicitada pelo próprio motorista e que a culpa é do Estado, posto que os ladrões eram fugitivos de penitenciária.

O magistrado observou que há documento no processo comprovando que o veículo estava dentro do estacionamento, onde aconteceu o fato. Constatou que o restaurante explora o estacionamento e cobra pelos serviços prestados. Ele destacou que o restaurante não garantiu a segurança esperada. “Independe o fato do veículo encontrar-se com as portas abertas ou chave na ignição. Era de se esperar a segurança dos serviços prestados pelo restaurante”, frisou. O juiz ainda concluiu que a culpa pelo ocorrido não pode ser atribuída ao Estado, porque o restaurante ofereceu o espaço aos clientes e deveria zelar pelo seu bom funcionamento.

“Acontecimentos como os narrados no processo são previsíveis e ocorrem com certa frequência nos dias atuais, cabendo aos estabelecimentos comerciais, que possuem estacionamentos para seus clientes, precaverem-se contra possíveis furtos ou roubos”, finalizou Genil Rodrigues.

Essa decisão está sujeita a recurso.



 
 
FONTE: TJMG

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