sábado, 21 de maio de 2011

Condenação de prefeito que usou servidores públicos para fins particulares é mantida



A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-prefeito de Hidrolândia, Luiz Antônio de Farias, por crime de responsabilidade. 


No entanto, sua pena foi reduzida de seis para dois anos, em regime aberto. Farias utilizava servidores públicos em atividades particulares. 


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, considerou a jurisprudência consolidada no STJ e, desta forma, classificou como constrangimento ilegal o uso de ações penais, cujos processos ainda estão em trânsito, como maus antecedentes. 


“Atento à função primordial desta Corte de ser a diretriz uniformizadora da jurisprudência nacional, ressalvo meu ponto de vista pessoal para aderir ao posicionamento dominante”, explicou o relator. 


Quando fixou a pena-base em seis anos, o magistrado de 1º grau considerou também a “vasta folha de antecedentes criminais” do ex-prefeito, além das condenações em processos que ainda não fora julgados. 


“É firme o entendimento desta Corte de que elementos próprios do tipo penal não podem ser utilizados como circunstâncias judiciais desfavoráveis para o fim de majorar a pena-base”, concluiu o ministro Maia Filho.



FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA 

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