Negada liminar para tirar o goleiro Bruno da prisão
Ele é acusado pelo homicídio da modelo Eliza Samudio, ocorrido no ano passado, e está em prisão cautelar, aguardando o julgamento.
A liminar foi pedida em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia negado a liberdade ao goleiro.
O ex-jogador do Flamengo responde com outras pessoas pelo envolvimento nos crimes de homicídio qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.
No pedido dirigido ao STJ, a defesa alegou que o atleta estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do TJMG, que considerou fundamentada – e por isso manteve – a ordem de prisão expedida pelo juiz quando do recebimento da denúncia contra ele.
Com a liminar, a defesa pretendia que Bruno pudesse permanecer em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ.
“Não me convenci, em princípio, do alegado constrangimento, pois a prisão cautelar está fundamentada na periculosidade concreta do paciente, evidenciada pelo modo como a conduta criminosa foi praticada”, declarou Celso Limongi, ao indeferir a liminar. O processo foi enviado ao Ministério Público Federal para parecer.
Com a saída de Celso Limongi, que está retornando para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a relatoria do caso ficará com o ministro que vier a ocupar a vaga na Sexta Turma.
HC 206159
FONTE: STJ
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