sexta-feira, 17 de junho de 2011

Consumidores podem entrar como autores em ação coletiva do MPPE contra Zeca Pagodinho



Quase quatro anos depois da confusão causada pelo cancelamento do show do cantor Zeca Pagodinho, pelo qual os consumidores não receberam o valor do ingresso comprado antecipadamente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor do Paulista, Maria Aparecida Barreto, ingressou com uma ação coletiva, visando o ressarcimento. 


O juiz da 2ª Vara Cível do Paulista, Carlos Gonçalves, determinou, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), através de edital publicado no Diário Oficial, que os consumidores que tiverem interesse poderão ingressar na ação coletiva, na qualidade de litisconsortes. O prazo para essa manobra é de 45 dias, contados a partir do dia 08 de junho.


Somente os consumidores que ainda possuírem os ingressos adquiridos para o show, cancelado em 2007, são os terão direito a ingressar nessa ação. 


Infelizmente, aqueles que não guardaram a prova do pagamento antecipado não poderão participar da ação coletiva.


A promotora de Justiça espera que com a publicação desse edital de convocação, os consumidores lesados procurem advogados para ingressar na ação como beneficiários. 


“Aqueles que não tiverem advogados poderão buscar a Defensoria Pública do Estado, ou do Município do Paulista”, explicou a Maria Aparecida Barreto.


Desde 2007, o MPPE tem acompanhado o caso e chegou a expedir recomendação para que o dinheiro da compra antecipada dos ingressos fosse devolvido em 15 dias. 


Além disso, também foram impetrados procedimentos contra as empresas responsáveis pelo evento: Instituto Vicente Pinzón (Cabo PE), Duluili Produções e Eventos Artísticos Ltda e Lado B Produções Artísticas e Projetos Culturais Ltda, pelo flagrante descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Na época em que foi expedida essa recomendação, a promotora de Justiça argumentou que a responsabilidade pelo ressarcimento do dinheiro aos quase cinco mil consumidores que adquiriram o ingresso para o show, recai sobre o próprio artista, já que duas das três empresas responsáveis pelo evento são de propriedade dele (Duluili Produções e Eventos Artísticos Ltda e LADO B Produções Artísticas e Projetos Culturais Ltda).


O caso - O show “Feijoada com Zeca Pagodinho” seria realizado no dia 07 de setembro de 2007, no Veneza Water Park, na praia de Maria Farinha, no município do Paulista, Região Metropolitana do Recife (RMR). 


Segundo os organizadores, o evento foi adiado para o dia 22 do mesmo mês devido a problemas no transporte dos instrumentos e equipamentos da orquestra que acompanha o artista, mas o show nunca aconteceu. 


Até o momento, o dinheiro não foi devolvido aos consumidores. Após várias denúncias de pessoas que compraram os ingressos, a promotora instaurou um inquérito civil para apurar os fatos e os responsáveis pelos prejuízos sofridos pelos consumidores. 


Foi expedida uma recomendação em 2008 dando o prazo de 15 dias para o ressarcimento do dinheiro dos ingressos, no entanto, a situação não foi resolvida. 


Não restando outra alternativa ao MPPE se não entrar com a ação coletiva contra o cantor o Instituto Pizón e as demais empresas.





FONTE: MPPE

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