sábado, 7 de maio de 2011

Banco deve ressarcir cliente que recebeu R$ 40,00 em 4 anos de investimento


O banco HSBC foi condenado a ressarcir um cliente que adquiriu um título de capitalização no banco e, ao resgatá-lo, não recebeu os rendimentos devidos. 

O banco terá de pagar ao autor R$ 307,52. 

A decisão é do juiz do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que adquiriu do banco réu um título de capitalização no valor de R$ 1.000,00, com prazo de resgate de 50 meses, de 15/8/2006 a 15/10/2010. 

Segundo o cliente, ao resgatar o título, recebeu o valor líquido de R$ 1.040,39, ou seja, R$ 40,39 de rendimentos em 4 anos. 

O autor alega que deveria receber R$ 1.347,91 e entrou com uma ação pedindo o ressarcimento da quantia com juros e correção monetária.

Em contestação, o banco argumentou que o autor sabia qual seria o valor do resgate, pois o título adquirido consistiu no investimento de um montante constituído por 78% do pagamento efetuado. 

Esse valor seria capitalizado pelos juros da caderneta de poupança e atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada a esta, o que gera o valor do resgate. O HSBC alegou que o autor sabia que o resgate seria realizado de modo proporcional e não integral.

Na sentença, o juiz afirmou que o réu tentou "tapar o sol com a peneira" e "explicar o inexplicável". "Pode convencer, ou enganar, pessoas leigas, como o autor (...). Mas não pode enganar o Judiciário, se é que o réu acha que nos quadros desse Poder também existem leigos prontos a serem enganados", afirmou o magistrado.

O juiz foi enfático ao dizer que ninguém aplicaria R$ 1.000,00 para ter os possíveis juros, rendimentos ou correção calculados sobre 78% do valor aplicado. "Até um aluno de curso fundamental sabe que não haveria vantagem nenhuma em receber de volta R$ 780,00, antes do final do plano de capitalização, ou esperar 4 anos para receber R$ 1.000,00 aplicados de volta, mais R$ 40,00 reais de "lucro", ao final do plano", concluiu o magistrado.

O julgador ressaltou que mesmo a caderneta de poupança, que é o menos rentável dos investimentos, rende muito mais do que o valor afirmado pelo banco. 

"O autor foi tão honesto e coerente que sequer danos morais pleiteou, mesmo podendo, diante do contexto em que foi enredado", ressaltou o juiz. 

Para o magistrado, o banco nivela por baixo a inteligência dos clientes e comete um verdadeiro atentado à inteligência do cidadão comum.


Nº do processo: 2010.01.1.216753-6



FONTE: EDITORA MAGISTER / TJDFT

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