sexta-feira, 25 de março de 2011

Juíza nega mudança na pena de Cacciola


A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, da Vara de Execuções Penais (VEP), indeferiu a comutação (substituição) da pena do banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no Decreto nº 7420/2010, que trata do indulto natalino e da comutação de penas às pessoas condenadas.

Segundo a magistrada, a mudança na pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado para a acusação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso no processo do banqueiro.

Ela ainda destaca que a comutação é causa extintiva da punibilidade, qualificando-se como um indulto parcial, fazendo com que parte da pena a ser cumprida pelo apenado seja extinta pela comutação, decotada da condenação originalmente imposta.

“Ora, em se tratando a comutação essencialmente de uma renúncia, ainda que parcial, do Estado ao seu ius puniendi, tal benefício somente se coaduna com o título prisional definitivamente constituído pela coisa julgada material formada em relação à acusação, não se compatibilizando, pois, com a natureza efêmera da execução provisória”, completou a juíza.

  Nº do processo: 0474198-57.2008.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 24/03/2011 11:39

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