segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Bradesco Saúde é 

condenado a pagar 

indenização por 

negar indevidamente autorização de 

cirurgia



A Bradesco Saúde foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um segurado por recusar indevidamente autorização para realização de uma cirurgia e negar o fornecimento dos materiais para a mesma. 

José Gomes da Silva relata que é portador de hérnia cervical e que, como contratante dos serviços do plano de saúde, procurou atendimento no Hospital das Clínicas de Niterói. 

Ele precisava ser submetido a uma cirurgia que dependia da utilização de uma prótese para seu sucesso, mas teve seu pedido negado pela empresa.

O plano de saúde alega que negou a realização do procedimento e o fornecimento do material porque o Hospital das Clínicas de Niterói não possuía autorização para fazer a cirurgia. 

E ainda afirmou que o paciente tinha a opção de arcar com as despesas e depois obter ressarcimento pelo sistema de reembolso. 

A juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slabi, da 3ª Vara Cível da capital, julgou abusiva a cláusula de exclusão de fornecimento de materiais necessários para o procedimento cirúrgico e destacou que o plano poderia ter direcionado o pedido a um hospital que fosse autorizado a realizar a cirurgia, o que não foi feito. 

Diante dos fatos, a magistrada condenou a Bradesco Saúde a pagar a indenização. 

Nº do processo: 0229386-40.2010.8.19.0001




FONTE: TJRJ
Notícia publicada em 30/12/2010 12:59

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