segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

ATO EXECUTIVO TJ Nº 5969/2010 


O DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO os termos da Resolução TJ/OE nº 21/2008

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de regulamentação do expediente forense da 1ª instância no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2011, que se refere aos plantões realizados no dias úteis (plantão de recesso de fim de ano), bem como aos plantões diurnos (finais de semana e dias feriados) e plantões noturnos disciplinados na Resolução TJ/OE nº 6/2009

CONSIDERANDO a enorme demanda verificada durante o último período de recesso no foro central da Comarca da Capital, de forma a sobrecarregar a entrega da prestação jurisdicional; 

RESOLVE: 

Art. 1º. No período de recesso previsto na Resolução TJ/OE nº 21/2008, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 06 de janeiro de 2011, funcionará normalmente o Plantão Judiciário noturno, realizado nas dependências do SEPJU (plantão judiciário - ao lado da garagem do TJ na Rua Dom Manuel). 

Art. 2º. Nos dias feriados e nos finais de semana, que recairão nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2010 e 1º e 2º de janeiro de 2011, funcionará na Comarca da Capital o Plantão Judiciário diurno, que será realizado normalmente nas dependências do SEPJU (plantão judiciário - ao lado da garagem do TJ na Rua Dom Manuel), observada a escala de plantão dos Juízos divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput, além dos servidores do Plantão Judiciário, deverão comparecer 5 (cinco) servidores lotados nas serventias dos Juízos designados para o plantão diurno, conforme indicação do Magistrado em exercício, cuja relação deverá ser informada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 16.12.2010.
 
Art. 3º. Nos dias úteis compreendidos no recesso de final de ano, quais sejam, os dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2010 e 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2011, funcionará na Comarca da Capital o Plantão de Recesso, observadas as regras dispostas nos artigos seguintes. 
Parágrafo único. Nas Comarcas do Interior, o plantão durante todos os dias compreendidos no recesso de final de ano, de 20 de dezembro de 2010 a 06 de janeiro de 2011, observará a escala divulgada pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. 4º. A Vara de Execuções Penais e as Varas da Infância e Juventude permanecerão em regime de plantão durante o período de recesso, atendendo às suas respectivas competências em suas próprias dependências.
 
Art. 5º. Os demais Juízos da Comarca da Capital designados para o plantão de recesso, conforme o Ato MI/625 publicado no DJERJ de 19 de novembro de 2010, da Presidência do Tribunal de Justiça, atenderão às competências remanescentes, observado o horário de funcionamento das 11:00 às 18:00 horas. 

§ 1º. Na forma acima mencionada, serão designados para cada dia de plantão de recesso três Juízos para as matérias afetas à competência cível em geral e dois Juízos para as matérias afetas à competência criminal (incluídas as questões relativas à Violência Doméstica).
 
§ 2º O atendimento e o processamento dos expedientes urgentes recebidos no plantão de recesso serão realizados por todos os servidores lotados nas serventias dos Juízos designados, ressalvado o disposto no artigo 11, § 3º. 

§ 3º. Os magistrados e servidores designados para o plantão de recesso desempenharão suas atividades nas seguintes dependências: 

a- salas 101, 102 e 103 do corredor A - Serventias de plantão e atendimento às partes e aos advogados. 

b - sala 104 corredor A ( Sala da Central de Mandados do JEC) - Central de Mandados do Recesso - Oficiais de Justiça. 

c - sala 103 corredor D (sala de conciliação do JEC) - Gabinetes dos Magistrados e Ministério Público. 

d - sala 106 corredor D - sala de espera das partes do JEC - Defensoria Pública. 

Art. 6º. Durante o plantão de recesso, o Departamento de Distribuição da Capital ficará responsável pela triagem das medidas de urgência, observado o disposto na Resolução TJ/OE nº 06/2009. 

Art. 7º. Após a triagem e conferência de documentos, assim como a verificação de indicação do pagamento da GRERJ eletrônica, quando for o caso, o Departamento de Distribuição da Capital realizará a divisão e o encaminhamento dos expedientes para os Juízos de Plantão, em intervalos de 30 minutos, no local em que estiver estabelecida a sua serventia.
 
§ 1º. Para os fins do disposto no caput, a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação disponibilizará sistema informatizado, nos moldes daquele utilizado pelo Plantão Judiciário da Comarca da Capital, para cadastramento dos procedimentos urgentes, de forma a possibilitar, ao final do plantão, a emissão de listagem discriminada dos expedientes distribuídos para cada Juízo. 

§ 2º. Os servidores mencionados no § 2º do art. 5º deverão solicitar a habilitação de seu login e senha para utilização do sistema mencionado no parágrafo anterior diretamente à DGTEC, até o dia 17/12/2009, sob pena de responsabilidade funcional. 

Art. 8º. Na Comarca da Capital, a serventia plantonista, por intermédio de seus servidores, processará os feitos no sistema informatizado do plantão, registrando todos os atos processuais praticados, notadamente as decisões judiciais, mandados e respectivas certidões, a fim de que constem da Ata do Plantão a ser impressa e assinada ao final do dia pelo Juiz e pelo Escrivão ou Responsável pelo Expediente, bem como pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que estiverem presentes, a qual deverá ser entregue à equipe do Plantão noturno mediante recibo. 

Art. 9º. Todos os documentos e atos processuais praticados durante o plantão deverão acompanhar a petição respectiva, após devidamente processados pela serventia plantonista. 

Art. 10. O expediente do plantão de recesso será entregue pela equipe do Plantão noturno, no dia seguinte imediato à sua realização, ao Departamento de Distribuição da Capital, que providenciará a sua distribuição.
 
§ 1º. Tratando-se de expediente distribuído para quaisquer das unidades judiciais do Foro Central da Comarca da Capital, o mesmo será encaminhado à Divisão de Mensageria para o seu envio à respectiva serventia.
 
§2º. Tratando-se de expediente distribuído para os Juízos dos Foros Regionais ou Juízos localizados fora do prédio do Foro Central da Comarca da Capital, este será mantido no Departamento de Distribuição até o primeiro dia útil após o recesso. 

Art. 11. Em cada uma das serventias da Comarca da Capital e das Comarcas do Interior serão mantidos pelo menos dois servidores de plantão nos dias úteis compreendidos no período de recesso, para eventual atendimento às requisições do Juiz de plantão, bem como para o recebimento de expedientes e documentos encaminhados pelo Departamento de Distribuição, na capital, ou pelos Distribuidores, no interior. 

§1º. Os servidores mencionados no caput não poderão ser substituídos por estagiários de Direito. 

§2º. Caberá ao Titular de Direção de Serventia ou Responsável pelo Expediente elaborar a escala de plantão dos servidores, conforme mencionado no caput, com a aprovação do Juiz em exercício. 

§ 3º. Para as serventias da Comarca da Capital, cujos Juízos estiverem relacionados para o plantão de recesso previsto no artigo 3º, deverão ser também indicados dois servidores, que permanecerão nas dependências de seus cartórios para os fins descritos no caput deste artigo. 

Art. 12. A Corregedoria Geral da Justiça divulgará, mediante ato a ser publicado oportunamente, a escala de plantão dos Oficiais de Justiça para a Comarca da Capital. 

Parágrafo único - Nas Comarcas do Interior onde houver Central de Cumprimento de Mandados, a escala de plantão será elaborada pelo Oficial de Justiça Encarregado pela Central, mediante aprovação do Juiz Coordenador. Nas demais Comarcas, os Oficiais de Justiça deverão comparecer ao plantão do Juízo ao qual se encontram vinculados.
 
Art. 13. As serventias extrajudiciais cumprirão expediente normal nos dias úteis compreendidos no período de recesso, observado o disposto no art. 14, § 2º do Provimento CGJ nº 12/2009 ( Consolidação Normativa - parte extrajudicial ).
 
Art. 14. Nas Comarcas do interior, os Titulares ou Responsáveis pelo Expediente dos cartórios Distribuidores assegurarão, mediante escala de plantão previamente estabelecida, a continuidade dos serviços de expedição de certidões nos dias úteis em que perdurar o recesso. 

Art. 15. Os Juízes Auxiliares e órgãos administrativos da Corregedoria Geral da Justiça funcionarão em regime de plantão durante o período de recesso.
 
Parágrafo Único. Estão dispensados do plantão de recesso as Centrais de Serviços Especiais (Serviços Auxiliares do Juízo) e o NADAC. 

Art. 16. O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2010. 

Desembargador LUIZ ZVEITER 
Presidente 



FONTE: TJRJ

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