segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Empresa de transporte público é condenada por utilizar lide simulada




A Viação Santo Antônio, empresa de transporte público de Alagoinhas/BA, foi obrigada a rescindir os contratos de seus empregados como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pela de multa de mil reais por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido. A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, em outubro de 2009, de autoria do procurador Leandro Moreira Batista

(ACP nº 0152700-02.2009.5.05.0221).



O juiz Carlos João de Gois Júnior considerou procedentes os pedidos do MPT e determinou também que a empresa deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista. A Santo Antônio não poderá utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas. Ainda na sentença, como indenização por danos morais coletivos, a viação deverá pagar R$ 30 mil, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT.



A investigação do MPT foi gerada a partir de ofícios encaminhados pela 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas. Na documentação, cópias das petições iniciais, atas de audiências e sentenças extraídas dos processos judiciais que envolviam a empresa. Consolidava a possibilidade de a viação vir até então rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.



No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.



O QUE É LIDE SIMULADA – Simulação de um conflito entre empregado empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.



COMO ACONTECE – O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. Com a prática perversa, o empregador pode obter a quitação do contrato de trabalho, com impedimento de ações dos empregados reivindicando pagamento de valores devidos, a exemplo do salário, 13º salário e férias.



A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o § 1º do art. 477 da CLT, que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.





FONTE: MPT

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