segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Questionados reajustes de tarifas autorizados pela Aneel a CEEE desde 2002




O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MFP/RS) ajuizou ação civil pública questionando os índices de reajuste aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as tarifas cobradas pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) desde 2002, incluindo o último, de 4%, autorizado a partir de 19 de outubro de 2010.



Em julho, o MPF já havia questionado por meio de ação civil pública similar os índices de reajuste aprovados pela Aneel para a Rio Grande Energia (RGE).



No entender do MPF, a metodologia de reajuste tarifário adotada pela Aneel desde 2002 afronta a política tarifária estabelecida em lei e os direitos dos usuários-consumidores e ocasionou ganhos indevidos à concessionária em prejuízo dos consumidores gaúchos. Segundo cálculos do Ministério Público Federal, os prejuízos aos consumidores da referida concessionária, durante todo esse período, rondam a casa dos R$ 250 milhões.



O MPF/RS questiona, inclusive, a metodologia estabelecida a partir do último termo aditivo ao contrato de concessão firmado entre a agência e a CEEE (e igualmente pelas outras 62 grandes concessionárias do país), demonstrando que, ao contrário do que vem divulgando a agência pela mídia, esse termo corrigiu apenas parcialmente as ilegalidades para os reajustes autorizados neste ano. Ressalta o procurador Alexandre Amaral Gavronski, autor da ação, que nesses reajustes “nem metade do erro foi corrigido”.



O MPF pretende que a metodologia seja “total e o mais brevemente possível adequada aos parâmetros legais e que os valores indevidamente apropriados pela ré concessionária ao longo dos anos sejam ressarcidos ou, de alguma forma, compensados neste ou nos reajustes futuros”. O pedido liminar quer que a Aneel apresente o levantamento dos impactos da metodologia adotada desde 2002, visando resguardar a defesa dos direitos dos consumidores ao ressarcimento, além de corrigir o último reajuste autorizado em favor da CEEE, de acordo com critérios fixados pela justiça, a fim de corrigir as ilegalidades até aqui cometidas.



Na ação civil pública, o procurador vai mais longe questionando “a postura da agência reguladora no cumprimento de suas competências legais para dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre as concessionárias e seus consumidores e o próprio modelo de agências no país”. Ele sugere a necessidade de “urgentes aprimoramentos para assegurar o necessário equilíbrio na relação entre os concessionários do serviço publico e os usuários-consumidores, que apesar de terem a incumbência de 'pagar a conta' acabam vendo reforçada sua vulnerabilidade técnica e econômica pela postura da agência”.



Com área de concessão que compreende a região metropolitana de Porto Alegre, litoral e campanha gaúcha, a CEEE Distribuição atende a 72 municípios, abrangendo 73.627 km², o que corresponde aproximadamente a 32% do mercado consumidor do Rio Grande do Sul.





FONTE: MPF

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