terça-feira, 26 de outubro de 2010

Presidente da OAB-SP divulga nota repudiando declaração de promotor do caso Tiririca



Em Nota Pública, divulgada ontem (25/10), o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, repudiou veementemente a declaração atribuída a um promotor de Justiça eleitoral de São Paulo de que “advogado é sórdido”, ao saber que o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Franciso Everardo Oliveira Silva (Tiririca) iria protocolar a defesa nos últimos minutos de prazo. Porto ingressou com pedido de Desagravo Público, recepcionado pela Ordem.



NOTA PÚBLICA



A OAB SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido”, divulgada em entrevista ao jornal “Correio Braziliense”, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa “imundo, abjeto, repugnante - segundo o Dicionário Aurélio”- pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final.



Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.



No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social.



E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas.



O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça.



São Paulo, 25 de outubro de 2010



Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente da OAB SP





FONTE: OAB/SP

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