sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TJRJ proíbe exibição de papagaios na exposição do Paço Imperial 



O desembargador da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Francisco, cassou a liminar, concedida pelo Juízo da 10ª Vara de Fazenda Pública, que permitia o uso de dois papagaios da espécie Amazona Aestiva na exposição “Hélio Oiticica - Museu é o Mundo”, a ser realizada no Paço Imperial. Na decisão, ele explicou que o uso é inadequado, porque provoca sofrimento aos animais, que ficarão expostos em ambiente hostil, com grande circulação de pessoas.



O Município do Rio de Janeiro impetrou o agravo de instrumento, contra a antecipação de tutela, buscando a observância do art. 2º, § 2º, da Lei Municipal nº 3402/2002, que veda a simples exibição de animais silvestres, nativos ou exóticos, não condicionando à ocorrência de maus tratos.



A tese jurídica em questão está em saber se, no caso concreto, excepcionou-se à Constituição Federal e à lei municipal. Para o magistrado, a Carta Magna também impõe proteção à fauna e à flora, proibindo toda prática que coloque em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.



“O fato de os papagaios possuírem “dono”, e este autorizar a sua exposição, além de zelar para que aqueles recebam cuidados especializados, não é capaz de coibir o estresse causado pela intensa movimentação de pessoas, intenso barulho, enfim, pela poluição ambiental inevitável”, esclarece.



Ainda, segundo o desembargador, a exposição das aves é recurso que não se confunde com a obra, uma vez que o objetivo é criar uma arte para ser vivenciada numa proposta supra-sensorial. “Como são mero recurso cênico, sua utilização é dispensável. Além disso, não se pode excepcionar a aplicação da lei, tão-só porque se deseja exibir com exuberância a obra de Hélio Oiticica”, explica.



Processo nº 0046818-59.2010.8.19.0000

 
 
 
FONTE: TJRJ
 
Notícia publicada em 05/10/2010 15:51

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