quinta-feira, 7 de outubro de 2010

A pedido da OAB/RJ, TJ aceitará recursos sem a Grerj


Por solicitação da OAB/RJ, encaminhada pela presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Fernanda Tórtima, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Luiz Zveiter, baixou nesta quarta-feira ato normativo permitindo que os advogados protocolem recursos sem a anexação da Grerj que comprova o pagamento das taxas. A Grerj poderá ser anexada posteriormente, quando se encerrar a greve dos bancários, através de pedido endereçado ao juiz da causa.

No texto da petição, o advogado deve informar que a anexação da Grerj será feita tão logo se encerre a greve.

 
AVISO TJ Nº 96/2010



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o estado de greve bancária que vem ocorrendo em grande parte dos municípios do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a dificuldade dos advogados realizarem os recolhimentos das custas em função do referido estado de greve; CONSIDERANDO a necessidade de serem respeitados os prazos de prática dos atos processuais previstos no ordenamento jurídico; AVISA aos Advogados que os atos processuais devem ser realizados nos prazos da lei, com informação ao Órgão Julgador da impossibilidade de preparo e requerimento da prorrogação do prazo para tanto até a data de retorno do estado de greve a normalidade. Caberá a cada Órgão Julgador competente a análise do pedido formulado de dilação de prazo para preparo.



Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2010.



Desembargador LUIZ ZVEITER



Presidente do Tribunal de Justiça




 
 
 
 
 
FONTE: OAB-RJ / Da redação da Tribuna do Advogado
 

Notícia divulgada em 05/10/2010

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