quarta-feira, 21 de julho de 2010

Lei obriga Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais



Uma lei que entrou em vigor nesta quarta-feira diz que todas as lojas e estabelecimentos de prestação de serviços devem manter em local visível ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Se o consumidor procurar pelo exemplar e não encontrá-lo, o estabelecimento estará sujeito a uma multa de R$ 1.064,10.

A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".

LEI nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010FONTE: Folha OnLine

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