quarta-feira, 21 de julho de 2010

Trote será cobrado com multa na conta de telefone no Estado do Rio



A ligação indevida para os serviços de atendimento de emergências deverá ser punida com multa a ser cobrada na fatura do serviço telefônico fluminense. É o que determina a Lei 5.784/10, de autoria do deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP).

De acordo com representantes dos principais serviços públicos de emergência, sobretudo os que envolvem remoções, resgates e combate a incêndios ou ocorrências policiais, a lei deve evitar que os trotes causem mais prejuízos à sociedade.

O diretor do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros, coronel Carlos Bonfim, afirmou ontem (20) que 15% das ligações que a instituição recebe no 193 são trotes. Enquanto o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) recebe 30% de chamados indevidos.

A Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que o serviço de atendimento 190 recebe 4 mil ligações falsas por dia, o equivalente a 18% dos chamados.

A nova norma estabelece que os órgãos públicos que oferecem esses atendimentos divulguem tabela de custos de todas as etapas, desde o atendimento até o deslocamento das equipes. Além disso, eles devem adotar as medidas administrativas necessárias para a identificação dos responsáveis pelos trotes pelas operadoras de telefonia. O texto da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última segunda-feira (19).







FONTE: Ag. Brasil

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