domingo, 5 de dezembro de 2010

TJ decide, em processo de estudante, que urinar na rua não é crime



Alvos das operações de Choque de Ordem da prefeitura no último carnaval, os mijões agora podem escapar de punições com mais facilidades. 

A 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) absolveu por unanimidade um estudante autuado por urinar na rua sob o argumento de que o ato não é, essencialmente, criminoso ou obsceno. 

A decisão refere-se apenas ao estudante, mas pode servir como precedente para livrar de punição outros na mesma situação.

O relator do caso, juiz André Ricardo de Francicis Ramos, defende que urinar em via pública só pode ser considerado ato obsceno quando há a intenção de ofender o pudor ou os bons costumes. 

Por isso, segundo ele, casos como o do jovem que urinou em um arbusto da Rua Farme de Amoedo, em Ipanema, em fevereiro deste ano, não podem ser considerados crime:

"Em vez de munir a cidade com banheiros, faz-se uso destas prisões ineficientes porque o Estado não tem normas capazes de coibir esta conduta social, que é degradante, é repugnante, é asquerosa, mas não é criminosa na essência", disse o juiz, argumentando que a presença de prostitutas em Copacabana "tem sido diariamente tolerada pelas autoridades do Choque de Ordem". 

Ele justifica: "Por que o que fazem as prostitutas e travestis nas ruas não é considerado ato obsceno, e o fato de a pessoa urinar na rua é?"

O mesmo juiz condenou por ato obsceno, em outro caso, um homem que mostrou o pênis para um menor em frente à casa da vítima, na Leopoldina.

Para o secretário de Ordem Pública, Alex Costa, a decisão é um desserviço à população: "Dizer que isso é cultural do carioca é um absurdo. 

A cidade não precisa disso. Pelo contrário, acho que a cidade hoje está passando por uma mudança cultural".

A previsão da Secretaria Municipal de Turismo é de que sejam instalados 13 mil pontos de banheiros públicos, 209% a mais do que em 2010 . 

A orientação é que quem for pego fazendo xixi fora destes locais seja detido e levado para a delegacia.





FONTE: OAB-RJ / Do jornal O Globo

Notícia divulgada em 03/12/2010 

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