segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Justiça condena mulher que obrigava filho de 13 anos a vender drogas




A 1ª Câmara Criminal do TJ negou apelação de Janete Rodrigues, que não se conformou com a pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de 583 dias-multa, pela prática de tráfico de entorpecentes, realizada com o filho de 13 anos, que não negou os fatos.


Ela atacou a sentença porque seu filho teria prestado depoimento sob coação mental e física, na presença da avó, que é analfabeta.


Acrescentou que, quando assistido sem a pressão dos policiais, o menor jamais admitiu que vendia drogas a mando de sua mãe. 


Por fim, requereu a absolvição ou a redução da pena, porque não fora flagrada com drogas.


"O fato da avó do menor ser analfabeta não invalida o termo", afiançou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação.


Ela também rebateu a questão levantada pela ré sobre a credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais. 


"Não teria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois negar-lhes crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função", afirmou a magistrada.


De acordo com os autos, além das denúncias e de campanas na casa da ré, o filho dela foi apanhado no momento em que vendia crack. 


Na casa, além das drogas, foi encontrada verdadeira parafernália destinada ao tráfico, mais R$ 1,5 mil em dinheiro. Janete disse que fizera empréstimo bancário, porém não provou tal alegação.


Na "Boca da índia", como era conhecida a casa da ré, moravam também duas filhas menores.


A mãe utilizava o rapaz desde pequeno como um dos vendedores. As provas apontaram venda de drogas a meninos e meninas. 


A votação foi unânime.


(Ap. Crim. nº 2010.025391-8)





FONTE: TJSC

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